DIREITO & CONSUMO - Vôos aumentaram, desrespeito ao cliente também – Por Gabriel Tomasete

DIREITO & CONSUMO - Vôos aumentaram, desrespeito ao cliente também – Por Gabriel Tomasete

DIREITO & CONSUMO - Vôos aumentaram, desrespeito ao cliente também – Por Gabriel Tomasete

Foto: Divulgação

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Nos últimos quatro anos, o número de passageiros do aeroporto internacional Jorge Teixeira, em Porto Velho-RO, mais que dobrou. Altíssimo índice quando comparado aos principais aeroportos do país.

Com essa demanda crescente, novos voos passaram a operar e outras companhias aéreas incluíram a nossa capital em suas rotas.

Por outro lado, ações judiciais decorrentes de problemas havidos nestes contratos de transporte aéreo têm sido constantes. Infelizmente, as empresas não têm dado a devida atenção aos consumidores quando transtornos ocorrem.

Overbooking, atrasos e cancelamentos de vôos são frequentes e acarretam enormes prejuízos aos usuários deste moderno meio de transporte.

 Primeiramente, vale registrar que a prática do overbooking é inaceitável. Imagine você chegar ao aeroporto, depois de meses de planejamento para uma viagem e ser deparado com a informação de que a companhia aérea vendeu mais bilhetes do que o número de assentos da aeronave! Revoltante.

Quanto aos atrasos e cancelamentos de vôos, a empresa não terá responsabilidade se decorrentes de mau tempo ou outra razão de força maior. Ainda assim, deverá adotar todas as medidas ao seu alcance para acomodar os consumidores em outros vôos, inclusive de concorrentes.

Uma dúvida muito comum das pessoas é se defeitos nas aeronaves justificam cancelamentos ou atrasos. A resposta é: não. Não excluem a responsabilidade das empresas, que devem fazer manutenções periódicas e extremamente eficientes, de modo a evitar quaisquer contratempos.

Embora devam manter as suas aeronaves em sistemática manutenção preventiva, nenhuma empresa está livre de problemas, porém, há o dever de se empenhar ao máximo para que o consumidor tenha uma solução rápida quando estes ocorrem. Mas, não é o que as companhias aéreas fazem, na grande maioria das vezes.

Embarcar o cliente de ônibus, deixá-lo no aeroporto por horas sem a solução de seu problema e/ou não acomodá-lo em outros vôos disponíveis são as situações mais comuns que temos visto.

Ora. Paga-se caro por um serviço apenas porque é rápido e a realidade contrasta?

A solução é fazer valer os seus direitos. Para qualquer dessas situações exemplificadas, cabe ação de indenização por danos morais. E tais ações, dependendo do caso concreto, costumam resultar em condenações de R$ 6.000,00 a R$ 8.000,00 em média. São rápidas e podem ser propostas no Juizado Especial Cível- JEC. Em Porto Velho, temos quatro varas do JEC.

Até a próxima!

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