TRT determina suspensão de greve na usina de Jirau para instruir dissídio coletivo

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Foto: Divulgação

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Vania Abensur alertou o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero) para a aplicação da multa de R$ 2 mil, no caso do movimento não cumprir.

 

A presidente do Pleno do TRT da 14ª Região, desembargadora Vania Abensur, determinou neste sábado (15) em audiência de instrução e conciliação iniciada às 10h10, para apreciação do processo de dissídio coletivo de greve dos empregados da empresa Enesa Engenharia, a suspensão do movimento de paralisação no canteiro de obras da usina hidroelétrica de Jirau, no prazo de dez dias. 

Durante esse prazo, os patrões e empregados deverão concluir as negociações, ajuizando em seguida perante o TRT o dissídio coletivo de natureza econômica, com a apresentação das cláusulas negociadas e as não aprovadas. 

Vania Abensur alertou o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero) para a aplicação da multa de R$ 2 mil, no caso do movimento de greve não cumprir a determinação judicial. A multa poderá inclusive ser majorada. 

O Pleno manteve, ainda, os efeitos da decisão liminar concedida quinta-feira (13) pela juíza Fernanda Constantino de Campos, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, na ação de interdito proibitório contra os associados do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero). 

A juíza acatou as alegações da requerente – empresa - e mandou suspender o uso de piquetes e barricadas pelo comando de greve dos trabalhadores, iniciada dia 11 de janeiro, caracterizados pelo cordão de isolamento das vias de acesso ao canteiro de obras e alojamentos. 

De acordo com a juíza Fernanda Campos, as alegações, acompanhadas de fotografias juntadas à ação, comprovam a “verossimilhança na possibilidade de esbulho de posse – CF. Artigo 5º XXII”, em decorrência da greve iniciada pelo Sticcero. 

A concessão da liminar se baseou no artigo 273 do Código de Processo Civil (CPC), com força de de mandado proibitório, para que a entidade sindical não permita aos associados a prática de qualquer ato que possa violar o direto de posse, devendo para tanto efetuarem a retirada das barricadas e a suspensão dos piquetes, liberando o acesso de operários e veículos ao canteiro de obras, sob pena de pagamento de uma multa diária no valor de mil reais. 

A direção do Sticcero informou que vai convocar assembleia geral da categoria para a próxima segunda-feira (17), quando os operários irão deliberar sobre a suspensão ou a manutenção da greve. 

(Processo TRT – DCG n. 000083-21.2011.5.14.0000) 

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