MP ajuíza ação por ato de improbidade contra prefeito de Pimenteiras e seu assessor

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cerejeiras, ajuizou ação Civil Pública contra o prefeito de Pimenteiras do Oeste, José Roberto Horn, e seu assessor Glademir Antônio Kluch por uso de veículo público para fins particulares.
 
A ação, proposta pelo Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, foi motivada por notícia de que a caminhonete S-10, marca GM, placa NDI 2774, pertencente à frota da Prefeitura de Pimenteiras foi utilizada por Glademir Antônio Kluch no Balneário Nascente Azul, zona rural do Município de Cabixi, onde ocorria uma confraternização particular.
 
Para o Ministério Público, José Roberto Horn tem participação na irregularidade, já que o veículo está ligado ao gabinete do prefeito, tendo, portanto, sua utilização sido por ele autorizada. Outra questão que vincula o prefeito ao ilícito é o fato de que, ao tomar conhecimento da situação, deveria ter adotado providências, o que não aconteceu, uma vez que também participava da confraternização.
 
O Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi destaca ser corriqueira a confusão entre a coisa pública e a particular em Pimenteiras, informando, inclusive, estar em andamento outra ação civil pública, em que a secretária de Assistência Social do Município e esposa do prefeito, Roseli Horn, responde por prática idêntica, já que foi surpreendida com carro da Secretaria no dia da eleição, dirigindo-se ao colégio em que votaria.
 
O membro do MP lembra que no caso do prefeito e de seu assessor, além do desvio de finalidade no uso do carro, fica evidente o dano ao erário municipal, já que a diária de uma caminhonete semelhante à que foi utilizada custa em torno de R$ 400, fora o combustível. Visando coibir de modo exemplar práticas dessa natureza, o Ministério Público de Rondônia requer na Justiça a condenação de Glademir Antônio Kluch e do prefeito José Roberto Horn, por ato de improbidade administrativa, sendo aplicadas as sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92.
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