Candidatos eleitos no primeiro e segundo turno só poderão ser diplomados depois que suas contas forem julgadas

Candidatos eleitos no primeiro e segundo turno só poderão ser diplomados depois que suas contas forem julgadas

Candidatos eleitos no primeiro e segundo turno só poderão ser diplomados depois que suas contas forem julgadas

Foto: Divulgação

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Dia 2 de novembro, feriado de finados, é a data limite para que partidos políticos, comitês financeiros e candidatos, que concorreram no primeiro turno das Eleições 2010, entreguem a prestação de contas ao TRE-RO. Já os candidatos que concorreram no segundo turno poderão apresentar suas contas até o dia 30 de novembro. A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos.
 
A prestação de contas final será entregue, exclusivamente, na sede do TRE, localizada na Av. Presidente Dutra, 1889, Areal, Porto Velho e as mesmas não poderão ser enviadas pelos Correios ou pela internet. O Tribunal estará de plantão nesta terça-feira dia 2, no horário comercial, para recebimento das prestações de contas.
 
Os partidos políticos precisam ficar atentos ao fato de que, este ano, além do balanço contábil anual a que estão obrigados, devem apresentar contas específicas da movimentação financeira de campanha eleitoral. Os prazos são os mesmos de candidatos e comitês financeiros.
 
Os candidatos que renunciaram, desistiram da campanha, foram substituídos ou tiveram o pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral, mesmo quem não tenha aberto conta bancária específica para a campanha ou não tenha movimentado recursos, também serão obrigados a prestar contas.
 
A Justiça Eleitoral orienta aos interessados que não deixem o cumprimento da obrigação para a última hora, uma vez que há a possibilidade das peças e outros documentos obrigatórios não estarem de acordo com a Resolução TSE 23.217/10, o que poderá implicar contas consideradas não prestadas.
 
Em reforço ao explicitado acima, a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria/CCIA, unidade responsável pela análise das contas de campanha, alerta aos prestadores de contas que não serão consideradas recebidas, para fins de análise, as contas em que houver defeito na mídia, inconsistência ou ausência de dados, divergência no número de controle ou qualquer outra falha que impeça a recepção eletrônica das contas na base de dados da Justiça Eleitoral.
 
Para fazer a prestação de contas é preciso:  - Baixar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) no site do Tribunal Superior Eleitoral. 2º - Entregar ao TRE os relatórios impressos pelo SPCE, assinados pelo prestador de contas, juntamente com a mídia gravada (CD, pen-drive ou disquete), os extratos bancários da conta específica de campanha, os documentos relativos a gastos com recursos do Fundo Partidário e da Comercialização e Realização de Eventos, se houver.  - Juntar os canhotos dos recibos eleitorais utilizados devidamente organizados em papel A4 ou ofício e a documentação fiscal dos candidatos eleitos até a primeira suplência.
 
Toda a documentação será conferida pela CCIA antes da protocolização, para fins de recebimento das contas e disponibilização para consulta pública no site do TSE. A Justiça Eleitoral divulgará os nomes dos candidatos que não apresentarem as contas referentes às campanhas e encaminhará cópia dessa relação ao Ministério Público.
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