MPRO firma TAC para remover metalúrgicas de áreas residenciais em Vilhena

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com cinco metalúrgicas do município, visando regularizar o funcionamento de empresas do ramo, as quais deverão, dentre outros comp

MPRO firma TAC para remover metalúrgicas de áreas residenciais em Vilhena

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com cinco metalúrgicas do município, visando regularizar o funcionamento de empresas do ramo, as quais deverão, dentre outros compromissos, promover a instalação de suas oficinas em área industrial.

Já aderiram ao TAC, proposto pelo Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, representantes das metalúrgicas Atlas, Estilu, Jacó, Aplik e Zenem. O instrumento será apresentado a todas as metalúrgicas da cidade.
Pelo Termo de Ajuste, as empresas assumem a responsabilidade de cessar as atividades de metalúrgica em área residencial, onde atualmente estão instaladas, pois a localização dos empreendimentos causa resultados nocivos à saúde de moradores vizinhos.
Assim, os representantes das empresas têm um prazo de seis meses para instalar as oficinas no setor industrial, respeitando todas as regras técnicas de instalação, bem como as normas ambientais vigentes. Ao findar o prazo, deverão comparecer à Promotoria para comprovar a execução da instalação e/ou solicitar mais prazo, devendo comprovar que estão se adequando conforme pactuado.
No mesmo prazo, os representantes deverão encaminhar ao MP documentos que comprovem a remoção da empresa para o setor industrial e a sua regularização funcional, sendo o prédio apropriado para o exercício de metalúrgica, estufa para o exercício de pintura e as cópias das licenças ambientais, conforme a legislação ambiental vigente.
Em caso de descumprimento do termo, será aplicada multa diária, no valor de R$ 500, bem como a interdição do estabelecimento para que se cumpra o acordo, sem prejuízo de ajuizamento de ação civil pública.
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