Termo de Ajustamento de Conduta estabelece normas para Festival de Praia em Costa Marques

O Ministério Público de Rondônia firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a prefeitura de Costa Marques, órgãos municipais e estaduais e a ONG “Aguapé”, fixando normas para a realização do Festival de Praia de Costa Marques e o XXV Campeonato de P

Termo de Ajustamento de Conduta estabelece normas para Festival de Praia em Costa Marques

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a prefeitura de Costa Marques, órgãos municipais e estaduais e a ONG “Aguapé”, fixando normas para a realização do Festival de Praia de Costa Marques e o XXV Campeonato de Pesca do Município (Campescom), que ocorrerá em setembro na Praia do “Curralinho”.

 

Com 17 cláusulas, o termo define as responsabilidades de cada entidade envolvida na organização da festa em relação a higiene do local do evento, ingresso e permanência de crianças e adolescentes e segurança. Entre outros pontos do TAC, a Prefeitura de Costa Marques deverá instalar 10 banheiros químicos ao longo da praia, sendo responsável pela manutenção e higienização desses equipamentos durante a festa. A ONG “Aguapé” instalará cestos de lixo, ficando também responsável pela limpeza e coleta do lixo produzido por toda a extensão da praia.

 

Os barraqueiros que irão explorar o comércio alimentício serão responsáveis pela limpeza e coleta de lixo produzido durante o evento nos limites do espaço cedido para a instalação de suas barracas.

Ficam proibidos o ingresso e a venda de bebida em vasilhame de vidro nas dependências do festival, assim como a utilização de copos de vidro, devendo a organização zelar pelo cumprimento desta norma. O ingresso e permanência de crianças e adolescentes no local do evento serão disciplinados conforme o disposto na Portaria do Juizado da Infância e Juventude e transcrito no alvará judicial. Também fica expressamente proibida a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos.
Para o caso de descumprimento das cláusulas do termo, proposto pelo Promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior, foi estipulada multa de R$ 500.


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