Deputado esclarece que não foi impugnado com base na Lei do Ficha Limpa

Deputado esclarece que não foi impugnado com base na Lei do Ficha Limpa

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Foto: Divulgação

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Durante sessão plenária desta segunda-feira na Assembléia Legislativa, o deputado estadual Miguel Sena – PSDB, apesar de reconhecer que em alguns casos a Justiça Eleitoral agiu com correção, mas por outro lado, segundo ele, em outros casos cometeu injustiças e ignorou provas documentais contidas no processo. Ele fez questão de ressaltar que o indeferimento do requerimento de sua candidatura não decorreu do enquadramento na Lei do Ficha Limpa. O parlamentar vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral e mantém campanha pela reeleição.
 
Exibindo todas as certidões civis e criminais, da tribuna o deputado Miguel Sena lamentou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, ao não reconhecer por exemplo a certidão de quitação eleitoral emitida pela própria Justiça Eleitoral.
 
Segundo o deputado são tantos os atos de perseguição que já sofreu que chegou a pensar em desistir da campanha, mas depois de ponderar muito, e levando em consideração as milhares de pessoas que acreditam em seu trabalho, resolveu recorrer desta decisão do TRE ao Tribunal Superior Eleitoral.
 
O deputado ressaltou que até mesmo com relação a questão da votação no segundo turno da última campanha para presidente, ele saneou esta questão e deu juntada da quitação eleitoral, mas também foi ignorada pelos juízes. “Mesmo comprovando a regularidade, o Ministério Público Eleitoral resolveu ingressar com medida defendendo o indeferimento do registro da candidatura”, disse ele.
 
Declarou ainda, que não procede a informação de que a decisão do TRE tenha sido com base na Lei do Ficha Limpa, e anunciou sua disposição de voltar a apresentar na próxima legislatura caso seja eleito, um novo projeto, acabando com o pagamento do milionário auxílio moradia as autoridades, tais como juízes, desembargadores, promotores, procuradores de justiça, conselheiro do Tribunal de Contas, deputados estaduais, governador e vice-governador.
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