O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia do Oeste, teve liminar parcialmente deferida pela Justiça, para que o Estado de Rondônia providencie, no prazo de 30 dias, a imediata lotação de três agentes da Polícia Civil na Delegacia do município e de cinco policiais militares, no quartel de Nova Brasilândia, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil para cada medida descumprida.
A liminar também determina que seja vedada a remoção de policiais civis e militares lotados nos municípios da comarca, ressalvados os casos de permuta ou a lotação de outro servidor em substituição. Neste último caso, as determinações quanto ao reforço do efetivo das instituições policiais deverão ter sido cumpridas.
A liminar foi concedida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia em 2005, com o objetivo de que fossem asseguradas melhorias à segurança pública na região de Nova Brasilândia do Oeste.
Na Ação, o Ministério Público destaca o clima de insegurança e intranquilidade na Comarca, cuja Delegacia de Polícia conta com pouquíssimos policiais, disponíveis apenas para o plantão do comissariado, sem equipe de investigação pronta e atuante. A PM, de igual modo, não dispõe de maior número de agentes públicos, limitando-se à rotina diária sem poder de prevenção efetivo. O Ministério Público chegou a buscar solução consensual para o problema, não tendo obtido sucesso.
Em razão de melhorias já terem sido implementadas desde que a Ação foi ajuizada em 2005, o Promotor de Justiça André Luiz de Almeida pede que, ao final, a Ação Civil Pública seja julgada parcialmente procedente, de modo que o Estado, entre outras providências, seja obrigado a promover melhorias no sistema prisional e reaparelhe a delegacia de Policia, sob pena de multa e responsabilização pessoal daqueles que têm o dever de cumprir a decisão judicial.