No último dia de Julgamento dos registros de candidatura, referentes às eleições 2010, o primeiro processo a ser analisado pelo Plenário do TRE foi o do candidato a Deputado Estadual Alexandre Brito da Silva, pela Coligação Para Rondônia Desenvolver (PTC/PSDB).
O Ministério Público alegou a ausência de quitação eleitoral de Alexandre Brito. A razão da não quitação eleitoral, segundo o MPE, se dá em razão de não aprovação da prestação de contas de campanha do candidato, nas eleições municipais de 2008.
O processo foi relatado pelo Juiz Francisco Reginaldo Joca, que votou pelo não provimento da impugnação ministerial, e o consequente deferimento do registro do candidato. Fundamentou dizendo que, no caso, deve ser aplicada a Lei vigente (12.034/2009), que exige somente a apresentação das contas vez que há um embargo de declaração pendente de julgamento, impetrado contra o Acórdão que condenou Alexandre Brito na Justiça Eleitoral de Rondônia.
Acompanharam o voto do relator, pelo deferimento do registro de Alexandre Brito, o Juiz Aldemir de Oliveira e o Desembargador Rowilson Teixeira.
Iniciando o voto divergente, o Juiz Paulo Rogério José se manifestou pelo provimento da impugnação ministerial e consequente indeferimento do registro de candidato Alexandre Brito. Acompanharam a divergência os Juízes Élcio Arruda, João Adalberto Castro Alves e Desembargadora Zelite Andrade Carneiro.
Ao final, o Plenário do TRE, por maioria, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Alexandre Brito. Da decisão cabe recurso.