Alexandre Brito mantém campanha e vai recorrer da decisão do TRE

Alexandre Brito mantém campanha e vai recorrer da decisão do TRE

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Foto: Divulgação

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Ao tomar conhecimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, que nesta quinta-feira, indeferiu o seu pedido de candidatura à reeleição, pela coligação “Para Rondônia Desenvolver” (PTC/PSDB), o deputado estadual Doutor Alexandre Brito, disse que esta questão meramente burocrática será seguramente superada com o julgamento de outro recurso já impetrado junto a esta mesma Corte Eleitoral, relacionada a sua prestação de contas da campanha eleitoral passada.
 
O deputado estadual Doutor Alexandre Brito disse confiar em Deus e na Justiça Brasileira, e que neste sentido irá buscar em todas as instâncias, seus direitos, e desta forma, manterá o ritmo de sua campanha eleitoral, rumo à reeleição. Ele aproveitou para agradecer as inúmeras manifestações de carinho e apoio por parte da população, com relação a esta decisão desfavorável do TRE.
 
Esclareceu o deputado que no tocante a sua prestação de contas da campanha eleitoral passada para prefeito, não existe uma condenação definitiva, e o problema é decorrente da listagem de alguns CPF dados como inexistentes. Segundo ele, este problema é devido ao fato de que algumas pessoas apesar de serem obrigadas a declarar como isentas do Imposto de Renda (conforme era a regra até 2009), não o fizeram, originando assim o cancelamento deste documento por parte da Receita Federal. 
 
De acordo com o parlamentar, estes fatos serão seguramente esclarecidos quando do julgamento dos embargados declaratórios já impetrados na Justiça Eleitoral. Doutor Alexandre Brito disse que a campanha continua com força total rumo à reeleição.
 
O processo relativo ao pedido de registro de candidatura do deputado foi relatado pelo juiz Francisco Reginaldo Joca, que votou pelo não provimento da impugnação ministerial, e o conseqüente deferimento do registro do candidato. Para o magistrado, no caso, deveria ser aplicada a Lei vigente (12.034/2009), que exige somente a apresentação das contas vez que há um embargo de declaração pendente de julgamento, impetrado contra o Acórdão que condenou Alexandre Brito na Justiça Eleitoral de Rondônia. Acompanharam o voto do relator, pelo deferimento do registro do deputado Doutor Alexandre Brito, o juiz Aldemir de Oliveira e o desembargador Rowilson Teixeira. Outros quatro juízes votaram contra.
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