O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de São Francisco do Guaporé, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Associação dos Proprietários Rurais de São Francisco e órgãos envolvidos no desfile da cavalgada que marca a abertura da Expovale, prevista para 28 de agosto, com o objetivo de adequar o evento e fixar responsabilidades quanto à segurança das pessoas, patrimônio público, meio ambiente, proteção dos animais e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Outro TAC foi celebrado com a organização que comercializa abadás para a formação de um bloco de brincantes durante o desfile. Ambos os documentos foram propostos pela Promotora de Justiça Marcília Ferreira da Cunha e Castro.
No Termo assinado pela Associação e órgãos públicos, foi determinada, entre outras questões, a proibição da participação de veículos automotores transportando passageiros em compartimento, com exceção daqueles que transportarão as “Rainhas”, aparelhagem de som e as bebidas a serem distribuídas aos brincantes adultos do bloco. Os veículos devem ser devidamente vistoriados pela Polícia Militar até 27 de agosto de 2010. Caberá à PM verificar, dentre outros itens de segurança, a adequação quanto à instalação de proteção nas laterais e na retaguarda dos veículos, escada de acesso para carroceria do carro e proteção das rodas laterais, medidas que deverão obedecer às especificidades determinadas pelo TAC.
De acordo com o Termo, não será permitido que veículos participantes portem churrasqueiras, micro-ondas, fogões, fogareiros e chapas. Também não será autorizada a colocação de piscinas ou outros recipientes que possibilitem o acúmulo de água, nas carrocerias dos veículos. Outra proibição versa sobre a condução de veículo motocicleta sem a utilização do capacete, conforme exigido pela lei.
O TAC também veta a participação de carretas, caminhões, ônibus e máquinas agrícolas no desfile. Outra determinação é a de que crianças e adolescentes até 18 anos incompletos não poderão participar do evento desacompanhados dos pais ou responsáveis legais ou, na falta destes, sob a supervisão de um maior de 18 anos, que deverá ter autorização dos pais ou responsáveis legais, sob pena de prática de infração administrativa. Caberá ao Conselho Tutelar a fiscalização da participação irregular de crianças e adolescentes no evento.
O descumprimento de alguma das condições celebradas no Termo de Ajustamento de Conduta implicará multa de R$ 500, para cada caso. Assinaram o TAC os representantes da Associação de Produtores, Secretaria de Obras do Município, Idaron, Polícia Militar e Conselho Tutelar.
Bloco
A organização denominada Bloco Pipinelas, que está comercializando abadás para a formação de uma agremiação para o desfile da Cavalgada da Expovale, reconheceu a vedação de fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 anos e a necessidade de impedir o acesso destes a tais bebidas, por meio do TAC firmado perante o MP.
Para evitar a distribuição dos produtos aos adolescentes, a organização adotará como medidas a identificação de brincantes por pulseiras de cores diferenciadas, a separação entre brincantes adultos e menores de 18 anos, por cordas, não podendo haver passagem de menores para a área destinada aos maiores de idade.
Outra determinação imposta pelo Termo é de que não haja bebida no ponto de distribuição que atenderá aos adolescentes, entre outras restrições. O Ministério Público fiscalizará o cumprimento do Termo e, em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 500.