Prefeitura de Porto Velho alerta sobre os prazo para os servidores candidatos

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Foto: Divulgação

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Os servidores municipais que pretende disputar os cargos eletivos nas eleições gerais deste ano têm até o dia 03 de julho para se desincompatibilizarem de suas funções. Essa é a orientação que está sendo passada pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração (Semad), com base no que estabelece a legislação eleitoral que exige a licença do servidor até três meses antes da realização do pleito, mas o secretário municipal de Administração, Joelcimar Sampaio, alerta o servidor candidato, que evite problemas de última hora com relação ao registro de sua candidatura, fazendo a solicitação da licença antes da data-limite.
 
A partir desse prazo, ele estará impedido de concorrer a qualquer um dos cinco cargos em disputa (presidente, senador, governador, deputado federal e deputado estadual), assim como também a indicação para suplência (no caso do Senado) e vice-candidatura (presidência e governo).
 
Pela lei, o servidor que se desincompatibilizar terá direito à licença não-remunerada no período em que for indicado em convenção partidária, até a véspera do registro de sua candidatura. Após o registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ele fará jus a licença remunerada que será paga até o décimo dia seguinte às eleições, desde que o servidor comprove a inscrição de sua candidatura.
 
Convenção
 
A lei estabelece ainda que os partidos políticos têm até o próximo dia 30 de junho para escolherem seus candidatos em convenção eleitoral. Os registros das candidaturas terão que ser feito até às 19h do dia 05 de junho.
 
Na hipótese dos partidos e coligações não registrarem as candidaturas, os candidatos poderão fazer a solicitação perante a Justiça Eleitoral no prazo máximo de 48 horas, após a publicação da lista dos concorrentes pelo TRE. Nesse caso, o servidor poderá fazer o registro de sua candidatura até às 19h do dia 10 de julho, período a partir do qual ele poderá ter direito à licença remunerada.
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