MP ingressa com mais uma ação por cumulação irregular de cargos em Cerejeiras

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia propôs ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o servidor público Edgar Monteiro da Silva por cumulação ilegal de cargos públicos. Inquérito civil público instaurado pela Promotoria de Justiça de Cerejeiras apurou que durante os meses de janeiro a maio de 2009 Edgar Monteiro da Silva manteve vínculo concomitante com a Secretaria de Estado de Educação e com a Prefeitura de Cerejeiras, ou seja, dois cargos públicos remunerados, sendo professor "PN3" pelo Estado, exercendo suas atividades no CEEJA Carlos Drummond de Andrade e, ainda, comissionado no departamento de desportos municipal, ambos com carga horária de 40 horas.
 
O Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi explica na ação que é vedada a cumulação de cargo de magistério com o cargo no Poder Executivo Municipal ocupado por Edgar, uma vez que o cargo comissionado não é técnico, pois não exige formação específica, sendo considerado, em sua natureza, como cargo político.

Também são réus na ação o prefeito de Cerejeiras, Kléber Calisto de Sousa, que nomeou Edgar sabendo que ele exercia cargo público, e o secretário municipal de Educação José Carlos Valendorff, e o professor Augustinho Olkoski, que assinaram as folhas de pontos estaduais de Edgar, cientes de que ele não tinha prestado serviços ao Estado no período matutino, porque naquela ocasião estava cumprindo horário no município.

O MP pede que os pedidos feitos na ação sejam julgados procedentes em todos os seus termos, para que, reconhecida e declarada a prática de ato de improbidade administrativa, definido nos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92, sejam os réus condenados às sanções previstas no artigo 12, incisos II e III da mesma lei, quais sejam: ressarcimento integral e solidário do dano; suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; pagamento de multa civil até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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