Vereadores aprovam criação da ‘Faculdade da Prefeitura’ em Porto Velho

Vereadores aprovam criação da ‘Faculdade da Prefeitura’ em Porto Velho

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Foto: Divulgação

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Os vereadores de Porto Velho aprovaram por unanimidade, o Projeto de Lei  2637 do executivo municipal, que cria o Programa de Inclusão Social Universidade para Todos’, também conhecido como ‘Faculdade da Prefeitura’ e ‘ProUni da Prefeitura’. O programa dará oportunidade para estudantes de famílias com renda menor de dois salários mínimos de ingressar em faculdades particulares estabelecidas na Capital, às quais será concedida  redução da alíquota do ISSQN. O PL foi aprovado por unanimidade pelos 13 vereadores presentes à sessão, com o acréscimo de emendas sugeridas por professores e estudantes que participaram de uma audiência pública organizada para discussão do assunto. O projeto já foi enviado para análise e sanção do poder executivo.

 
Segundo o prefeito Roberto Sobrinho, “a Faculdade de Porto Velho é uma oportunidade que a prefeitura oferece para os estudantes de baixa renda provenientes de escolas públicas se preparem para o bom momento por que passa o município, com a chegada de novos empreendimentos e implantação de obras de infraestrutura. O programa também fortalece as entidades de ensino particular e oportuniza às faculdades filantrópicas a opção de mudança de estatuto social para sociedade com fins lucrativos, aumentando a arrecadação do município”.
 
Critérios
 
 
A Faculdade da Prefeitura vai conceder bolsas de estudo integrais para estudantes egressos de escola pública que pertençam a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos. O benefício é restrito a estudantes que não tenham cursado outras faculdades e a seleção será feita pelo resultado do Enem (Exame Nacional de Ensino Médio).
 
As instituições Privadas de Ensino Superior estabelecidas no município poderão aderir ao Programa Faculdade da Prefeitura mediante requerimento à Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz). O programa oferece redução da alíquota do ISSQN de 5% sobre o montante da Receita Brita auferida pelas instituições de Ensino Superior, nos termos da Lei Complementar 369, de 22 de dezembro de 2009.

 

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