O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Infância, propôs Ação Civil Pública contra o Município de Porto Velho, a fim de que seja efetivado o direito constitucional ao ensino infantil (creche e pré-escola). Na ação, o Promotor de Justiça Marcelo Lima de Oliveira pleiteia medida liminar, para que até o final deste ano o município providencie todas as vagas requeridas pelo MPRO e Conselhos Tutelares, cumprindo determinações do Plano Nacional da Educação.
Para o caso de descumprimento das determinações, o Ministério Público requer multa, cujo valor, em caso de aplicação, deverá ser descontado das verbas de publicidade do Município.
Na ação, o membro do MP destaca o artigo 208 da Constituição Federal, o qual determina ser obrigatório o ensino dos 4 aos 17 anos, sendo oferecido ensino infantil para as crianças de até 5 anos.
Além disso, o Promotor de Justiça cita o Plano Nacional da Educação (Lei 10.172/2001), que estabelece que, até o final da década (este ano), deva haver atendimento de pelo menos 50% em creches e 80% na pré-escola.
Apesar de todas estas disposições e do empenho do Ministério Público de Rondônia e dos Conselhos Tutelares, o município não cumpriu suas obrigações e não atende a demanda do ensino infantil.