Contribuintes têm até o dia 31 para pagar IPTU e TRSD sem juros e multas

Contribuintes têm até o dia 31 para pagar IPTU e TRSD sem juros e multas

Contribuintes têm até o dia 31 para pagar IPTU e TRSD sem juros e multas

Foto: Divulgação

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Os contribuintes têm até o dia 31 de março (próxima quarta-feira) para pagarem o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Resíduo Sólido Domiciliar (TRSD) sem multas e juros. A partir do mês de abril serão cobrados juros e multas por atraso.
 
A Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) ofereceu no mês de janeiro desconto de 20%, e no mês de fevereiro desconto de 10%, ambos para quitar todo o imposto em parcela única à vista. Para o mês de março não houve mais descontos, mas foi mantida a isenção de multas e juros. “O contribuinte deve aproveitar esta oportunidade, pois não haverá prorrogação dos prazos”, explicou Wilson Correa, secretário municipal de Fazenda.
 
Os pagamentos podem ser realizados na sede da Semfaz, situada na Avenida Carlos Gomes, n° 181 – Centro; ou na Caixa Econômica Federal (CEF); nos bancos do Brasil (BB), Santander e nas casas lotéricas.
 
Segunda Via
 
A emissão da segunda via de uma determinada parcela do IPTU pode ser solicitada pessoalmente no balcão de atendimento ao contribuinte na sede da secretaria ou via internet através do site da Semfaz www.semfazonline.com. Devem ser informados o número da inscrição imobiliária, o exercício a que se refere e a forma de pagamento, se cota única ou parcelas.  Para realizar este serviço pelo site o contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), confirmar a autenticidade da DAM e verificar também se há débitos pendentes do imóvel.       Para acessar o portal da Semfaz também pode ser através do site oficial da prefeitura, www.portovelho.ro.gov.br e clicar na aba da Semfazonline.
             
Parcelamento
 
O parcelamento em até 10 vezes, ainda está mantido, mas para usufruir desta possibilidade é necessário pagar os meses de janeiro e fevereiro, mais multas e juros, e o mês de março sem juros e multas, e parcelar o restante de abril até o mês de outubro. Os mesmos critérios são para a taxa de lixo. A TRSD só é cobrada das residências que têm construção predial, ou seja, dos terrenos baldios é cobrado somente o Imposto Territorial Urbano (ITU).
 
Dívida Ativa
 
A Semfaz informa ainda que quem quiser quitar a dívida ativa com o município, com relação ao IPTU e a TRSD, tem que ir até a vara de execuções fiscais, localizada na Avenida Sete de Setembro com Getúlio Vargas e levantar se está ou não ajuizado. Se não estiver, deverá realizar o pagamento diretamente na Semfaz. Se já estiver ajuizado deverá pagar as custas processuais e a Controladoria Geral do Município fará a liberação da dívida para ser quitada através da Semfaz. Para facilitar o pagamento a Semfaz poderá parcelar a dívida ativa em até 240 vezes, mas cada caso será analisado individualmente de acordo com o que rege a Lei 1516/03.
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