Foi apresentado durante a sessão plenária do dia 8 de março da Assembléia Legislativa, projeto de lei de autoria do deputado estadual Doutor Alexandre Brito (PSDB), que faz mudanças na norma de expedição das carteiras de estudante e de professor no âmbito do Estado de Rondônia. O projeto acrescenta dispositivos a lei 1630 de 18 de maio de 2006.
De conformidade com o projeto, o estabelecimento de ensino a que o professor estiver vinculado, emitirá a competente carteira do professor e a carteira estudantil, ficará desta forma a cargo do DNE - Diretório Nacional dos Estudantes.
De acordo com o deputado Doutor Alexandre Brito, com esta deliberação da Assembléia, a emissão do documento de identificação do estudante, concernente aos benefícios da “meia-entrada” fica a cargo do DNE, constituído por centros e diretórios acadêmicos.