COMUNICADO - STICCERO avisa os trabalhadores da construção civil quanto a não obrigação de trabalhar no feriado estabelecido em convenção.
Foto: Divulgação
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O STICCERO - Sindicato dos Trabalhadores na Insdústria da Construção Civil no Estado de Rondônia, comunica a todos os trabalhadores filiados e não filiados que, no próximo dia 15 de fevereiro (segunda feira), não haverá atividades profissionais nos canteiros de obras de todas as empresas e construtoras do Estado, conforme Convenção Coletiva firmada entre os sindicatos das empresas (SINICON E SINDUSCON), e o STICCERO, que defeniu a data como feriado comemorativo em homenagem a categoria dos trabalhadores da construção civil do Estado de Rondônia.
Por tanto, todos os trabalhadores estão liberados de suas obrigações laborais, sendo que, caso haja a insistência ou obrigatoriedade imposta por parte das construtoras, as mesmas ficam obrigadas por lei a pagar horas extras de 100% pelo período trabalhado.
O acordo foi firmado em comum acordo pelas entidades representativas e não tem qualquer margem para debate ou contradição a ser oferecida, todos os casos de abuso e ou descumprimento do acordo estabelecido serão devidamente apurados pela Justiça do Trabalho através de denúncias que poderão ser apresentadas pelo sindicato.
Com o intúito de estar servindo ao seu propósito nos interesses da categoria, informou o STICCERO.
Maiores informações, tratar pelo telefone (69) 3229 - 1229, ou comparecer a sede do sindicato na Rua Barão do Rio Branco, 239 - Edifício Reski - Centro - Porto Velho/RO
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