DENGUE - Vereador apresenta projeto com multa pesada e cobrança judicial contra quem tiver foco da doença na propriedade

ereador apresenta projeto com multa pesada e cobrança judicial contra quem tiver foco de Dengue na propriedade

DENGUE - Vereador apresenta projeto com multa pesada e cobrança judicial contra quem tiver foco da doença na propriedade

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 
 
O vereador Marcelo Reis, líder do executivo na Câmara de Porto Velho, deu entrada no protocolo da Divisão das Comissões no último dia 29, sexta feira, ao Projeto de Lei nº 2622, o primeiro do ano, dispondo sobre ação preventiva e de fiscalização no combate à Dengue no município.
 
A iniciativa é conseqüência direta das discussões ocorridas na Audiência Pública do dia 27 último plenário da Câmara que tratou de medidas emergenciais para combater a epidemia de dengue que assola a Capital, como classificou Gilberto Miotto, dirigente da Anvisa no estado.
 
A proposta de Marcelo Reis dá poderes para o Executivo Municipal mandar seus agentes penetrar em imóveis públicos e particulares quando isso se tornar necessários para a execução de programas de prevenção e combate ao mosquito Aedes Aegypti transmissor da Dengue.
 
A partir da aprovação dessa proposta de lei, os proprietários e locatários serão obrigados a permitir o ingresso do agente público e autoridades sanitárias para inspeção, verificação, orientação e aplicação de inseticidas para a eliminação do foco existente. A partir daí, não prevalecerá o direito à privacidade sobre o direito à saúde da população. O interesse público é maior que o particular.
 
O Projeto de Lei prever ainda pesadas multas para os infratores. Além de contar com o apoio policial para a execução da fiscalização, o proprietário poderá ser multado de 5 a 40 UPFs, dependendo do número de focos do mosquito encontrado no ambiente. A proposição abrange também o Poder Público. Esse terá o valor da multa acrescida em 100% se os focos forem localizados em vias, praças ou logradouros públicos.
 
O proprietário do imóvel público ou privado onde houver o ingresso forçado, será responsável pelo ressarcimento das despesas decorrente da ação. Se a conta não for paga, será inscrita na dívida ativa do município e sofrerá cobrança judicial.
           
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS