MP ajuíza ação contra presidente da Câmara de Cabixi que fez compras em supermercado com carro oficial

MP ajuíza ação contra presidente da Câmara de Cabixi

MP ajuíza ação contra presidente da Câmara de Cabixi que fez compras em supermercado com carro oficial

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores de Cabixi, Francisco Idalgo da Silva. O vereador, atentando contra os Princípios da Impessoalidade e da Moralidade Administrativa, utilizou indevidamente veículo oficial do poder Legislativo do município de Cabixi, para fins particulares, causando assim dano ao erário e enriquecimento ilícito.
 
Segundo o Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção, autor da ação, o réu foi surpreendido pela Promotora de Justiça Flávia Barbosa Shimizu Mazzini, no dia 31 de outubro de 2009, manhã de sábado, no interior de um supermercado, na cidade de Colorado do Oeste, tendo ele informado que havia saído de Cabixi no veículo oficial da Câmara de Vereadores para fazer compras particulares com sua família. Tais fatos foram registrados por meio de fotografias. Na ocasião, o vereador confirmou o ocorrido e não apresentou nenhuma justificativa para o uso do veículo oficial, limitando-se a pedir desculpas.
 
A conduta praticada pelo réu, conforme esclarece o membro do Ministério Público, caracteriza ato de improbidade administrativa, seja por ofender os Princípios da Impessoalidade e Moralidade (art. 11, Lei nº 8.429/92), seja por acarretar enriquecimento ilícito do agente (art. 9º, XII, Lei nº 8.429/92) e dano ao erário (art. 10, II, Lei nº 8.429/92), razão pela qual foi pleiteada a aplicação de multa civil no montante de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo requerido.
 
O Promotor de Justiça ainda encaminhou ofício ao Vice-Presidente da Câmara de Vereadores de Cabixi, Otávio Guimarães da Silva, enviando cópia de todos os documentos do caso, a fim de que aquela Casa Legislativa adote as providências cabíveis contra o referido vereador, haja vista que os fatos em questão caracterizam, ao menos em tese, falta de decoro parlamentar.
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