O Ministério Público de Rondônia teve pedido de liminar deferido pela Justiça para que o Município de Rolim de Moura e Secretaria Municipal de Educação, solidariamente, criem 80 novas vagas em creches até o dia 1º de março de 2010, além das já existentes. A liminar foi concedida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500, por dia, tanto para o Município, como para a Secretaria, na pessoa de seus representantes.
As vagas criadas deverão ser em locais com instalações adequadas e profissionais capacitados para atender aos direitos da criança, em quantidade compatível com o número de alunos. Em atendimento ao MP, o juiz Jeferson Tessila de Melo determinou que o Município e a Secretaria de Educação criem outras 80 vagas em creches, até o dia 1º de agosto de 2010. Ordenou, ainda, que sejam promovidas vagas suficientes na pré-escola para crianças que procurarem no ano letivo de 2010 e outros anos subseqüentes.
Em procedimento próprio, o Ministério Público constatou um grande déficit de vagas no ensino infantil, chegando a mais de 200 somente nas creches. Na ação, o Promotor de Justiça informou que desde o ano de 2008 o Ministério Público vem informando aos requeridos sobre o problema e buscando solução administrativa, porém, sem sucesso. Consoante levantamento feito pelo MP, não obstante o expressivo número de crianças desatendidas, os requeridos não criaram no ano de 2009 nenhuma vaga nas creches municipais.