O Promotor de Justiça Átilla Augusto da Silva Sales ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, representado pela Conselheira Presidente da Comissão Eleitoral para escolha de conselheiros tutelares, Daniele Gonçalves da Silva e o prefeito de Cujubim, Ernan Santana Amorim.
A ação foi ajuizada uma vez que foi constatado que as candidatas aos cargos de conselheiras tutelares, Andréia Siqueira da Silva, Neuza da Silva Pardini e Maria da Conceição de Souza, possuem parentescos com vereadores e o vice-prefeito daquele município, o que denota o inevitável apoio político-partidário à candidatura das referidas.
Na ação, o Ministério Público requer cautelarmente que seja determinado aos envolvidos que durante o processo de escolha, que ainda se desenrola, a obrigação de grafar, em todos os atos da eleição, ao lado do nome de Neuza da Silva Pardini, Maria da Conceição de Souza e Andréia Siqueira da Silva, o termo “candidatura sob processo judicial” ou simplesmente “sub Judice”.
Caso a decisão liminar e a ação inicial considerada procedente, seja afixada no local de votação de forma a permitir a leitura por todos os votantes, e caso ultrapassada a etapa da eleição e as candidaturas impugnadas permaneçam entre as mais votadas (titulares e suplentes), seja o prefeito Ernan Amorim compelido à obrigação de não nomear as candidatas referidas na ação, até o julgamento final da causa, sob pena de aplicação de uma multa diária de R$ 1 mil, e prática de crime de desobediência à ordem judicial
O Promotor de Justiça pede que ao cabo da regular instrução processual, a procedência do pedido, a fim de, confirmando-se a liminar deferida, seja anulados os registros das candidatas citadas.