Eleição de Júnior pela ALE é lorota: se cassado, opção de Cassol para sucessão é Neodi - Por Paulo Queiroz

Eleição de Júnior pela ALE é lorota: se cassado, opção de Cassol para sucessão é Neodi - Por Paulo Queiroz

Eleição de Júnior pela ALE é lorota: se cassado, opção de Cassol para sucessão é Neodi - Por Paulo Queiroz

Foto: Divulgação

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Política em Três Tempos
 
 
 
1 – PAPO FURADO
 
Não tem o menor cabimento a especulação do jornalista Sílvio Navarro, do jornal “Folha de S. Paulo”, na coluna “Painel” da edição desta sexta-feira (06) da publicação, segundo a qual “aliados de Expedito Júnior (PSDB-RO), que deixou o Senado ontem (quinta-feira) por ter o mandato cassado, articulam para que ele concorra ao governo já nas eleições indiretas que podem ocorrer caso a Justiça Eleitoral ratifique a cassação do governador Ivo Cassol (PP)”.
 
Como andou sendo divulgado, o TSE teria incluído na pauta e deve julgar na sessão plenária de terça-feira (10) o “Recurso Contra Expedição de Diploma” impetrado pelo Ministério Público Eleitoral contra o governador Ivo Cassol. Obviamente, a ação pode resultar na cassação do governador.
 
Não tem cabimento hoje. Mas já teve quando, no início de agosto, esta “Política em Três Tempos” tentou entender a fixação de Cassol no nome do vice João Cahulla (PPS) para encabeçar a chapa oficial que disputará a sua sucessão. Por atual, vale a pena transcrever os trechos mais pertinentes:
 
“Não há força humana capaz de tirar da cabeça do governador Ivo Cassol (PP) a idéia segundo a qual, na hipótese de que consiga fazer seu sucessor no ano que vem – e nem é preciso dizer do quanto está disposto a se empenhar nisso -, este (o sucessor) necessariamente deverá ser eleito de forma tal que não possa disputar a reeleição em 2014. E a única alternativa capaz de satisfazer essa condição implica em um candidato que dispute a eleição no cargo de governador porquanto, em caso de vitória, este já estará sendo reeleito em 2010, não podendo mais sê-lo na eleição seguinte.”
 
“Esta é, conforme pragmaticamente raciocina o governador, a maneira que mais possibilidades oferece para tentar manter a unidade do seu grupo em torno de si até 2014. Nesse prazo improrrogável, Cassol planeja empreender uma nova tentativa de escalar o Palácio Presidente Vargas com a expectativa de permanecer por lá até que o ano de 2022 chegue ao seu final. Será que tomou gosto pela coisa?”
 
2 – PEÇAS DO XADREZ
 
O certo é que, por essa razão, há três peças no tabuleiro do xadrez palaciano a partir das quais, a depender das circunstâncias, Cassol pode executar o próximo lance no rumo da candidatura oficial. Tudo gira em torno do destino que será dado ao seu mandato, ameaçado de cassação na instância final da Justiça Eleitoral. E se o resultado lhe for adverso, do tempo que o incidente requerer para completar seu curso. Há três hipóteses e, para cada uma delas, uma e somente uma peça poderá ser movida de modo a satisfazer a condição de Cassol relativamente a 2014. Senão vejamos:”

“Comecemos pela conjectura mais improvável, que subsiste apenas pela inércia, já que hoje nem o próprio Cassol acredita nela – a de que tudo fique como está. Nesse caso, como vai candidatar-se ao Senado, Cassol permanece no cargo até março (quando expira o prazo de desincompatibilização) e, ao renunciar cumprindo a exigência legal, o vice João Cahulla torna-se, a um só tempo, titular do cargo e, pela razão já exposta, da candidatura oficial em 2010.”
 
Após algumas considerações acerca das complicações advindas da opção por Cahulla, a coluna vaticinou:
 
“Enfim, sabedor de que, se for cassado, o vice vai junto e a sua substituição será procedida pela Assembléia Legislativa, Cassol imediatamente considerou trabalhar por uma alternativa eleitoralmente mais realista. Com esse perfil, torce hoje pelo senador Expedito Júnior (se der tempo) e pelo presidente da ALE Neodi Carlos (se o tempo conspirar contra)”. 
 
“Como se disse. Expedito Júnior depende de uma corrida envolvendo o tempo. Estava fora do jogo (desse jogo de Cassol) até o TSE noticiar a cassação de Marcelo Miranda (PMDB-TO). Antes disso, o entendimento era o de que na eleição operada pelo Legislativo, só os eleitores (membros da casa) é que poderiam ser votados. Ao noticiar a cassação de Miranda, porém, o site do TSE publicou que qualquer cidadão no uso pleno dos direitos políticos pode participar do pleito.”

3 – OPÇÃO NEODI
 
“Como a cassação do diploma de Júnior suspende seus direitos políticos por três anos, significa que ele só estará elegível a partir de 15 dezembros, quando a diplomação completa o período. De modo que, se Cassol for cassado, só poderá participar da eleição da ALE se o processo operado pela instituição ocorrer por volta dessa data ou daí em diante”.

 

“Assim, se tiver de ser cassado, Cassol torce para que o seja do final de agosto em diante. Em suma, se a cassação de Cassol ocorrer depois de 15 de agosto, imagina-se que o processo todo só se completará quando dezembro chegar”.

“Nesse caso, Cassol vai tentar fazer com que a ALE eleja Júnior governador. Não é difícil adivinhar por quê. Afora o próprio Cassol, o senador Expedito Júnior é o político que exibe o patrimônio eleitoral mais robusto dentre todos os governistas. Mas, para Cassol, só serve como candidato em 2010 se já for governador. Enfim, se a ALE tiver de eleger um governador antes de Júnior reaver seus direitos, restará a Cassol tentar emplacar Neodi no Presidente Vargas e, depois, na titularidade da candidatura oficial. Mas tem um porém. Com a popularidade em ascensão galopante, Júnior vai querer jogo.
Aguarde.” E aqui terminava a coluna da primeira semana de agosto.

Ou seja, no que diz respeito a Expedito Júnior, o que foi dito valia em agosto, quando a coluna foi publicada. Depois do final de setembro, virou cédula de R$ 3,00. Eis que, pouco antes de outubro chegar, Júnior filiou-se ao PSDB. E a lei estabelece que, para disputar uma eleição, o prazo mínimo de filiação partidária é de um ano.
 
Outra opção que deixaria tudo como está seria Cahulla, que mesmo cassado junto com Cassol estará elegível a partir de 15 de dezembro Aliás, tanto ele como o próprio Cassol – como se diz pelai, prontos para outra dessa data em diante. Outra, vírgula. Ambos estarão elegíveis para disputar qualquer outro pleito, menos aquele destinado a prover a eleição em que eles foram a causa da anulação, conforme jurisprudência pacífica no TSE (“com a finalidade de manter a lisura das eleições por meio do equilíbrio entre os candidatos, o candidato que deu causa à nulidade do pleito não pode participar das novas eleições”). Hoje, portanto, a opção mais factível de Cassol seria Neodi Oliveira. Ou, pela lei das imponderabilidades, outro acólito que lhe der na telha. A conferir.
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