Justiça Federal revoga liminar que suspendia contratação de 51 docentes da Unir

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Foto: Divulgação

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A Justiça Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia revogou a liminar que suspendia a contratação de 51 candidatos aprovados no concurso público de docentes do Edital nº 011/2008 da Universidade Federal de Rondônia (Unir). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (26) pela juíza federal da 2ª Vara Carmem Elizangela Dias Moreira de Resende.
 
A juíza afirma que a Unir tomou todas as medidas necessárias para corrigir os procedimentos apontados como falhas, prevendo prazo para apresentação de recursos pelos candidatos para as provas escrita e didática, aceitando os recursos já interpostos, além de dar publicidade às bancas examinadoras.
 
Na decisão, a juíza finaliza dizendo que “não admitir o prosseguimento do certame seria frustar a legítima expectativa criada em torno da comunidade quanto ao sucesso dos cursos criados e ao próprio serviço público oferecido pela Unir, o que não é razoável e nem admissível”.
 
As vagas de docentes do Edital nº 011/2008 são decorrentes do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni) do Ministério da Educação (Mec). Os professores vão atuar nos novos cursos de graduação criados pela Unir e também na consolidação dos já existentes.
 
A Diretoria de Recursos Humanos (DRH) da Unir divulgará ainda nesta semana comunicado informando aos candidatos aprovados no certame os procedimentos para a posse.
 
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