Polícia prende suspeitos e antecipa roubo

Polícia prende suspeitos e antecipa roubo

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Foto: Divulgação

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Policiais Militares lotados na 1ª Companhia Independente de Policiamento Ostensivo em Jaru, prenderam na última terça-feira, na Rua Mato Grosso, Setor 02 e na Rua Almirante Barroso, Setor 03, em Jaru, três pessoas acusadas pelo crime de furto em residência e tentativa de furto.

 

Conforme consta no Boletim de Ocorrência Policial, na Rua Mato Grosso, nº 1033, Setor 02, a guarnição de serviço comandada pelo PM Albino, auxiliado pelos policiais militares De Souza e Gouveia, em patrulhamento de rotina foi informada por uma testemunha que um elemento havia pulado o muro de uma residência. A guarnição ao averiguar a situação confirmou a veracidade dos fatos, encontrando Alexsandro Ramos (18) anos. Ele danificou o vidro do lado da residência, no intuito de entrar a mesma, porém foi surpreendido com a chegada da Polícia Militar.

 

Na Rua Almirante Barroso, nº. 1100, Setor 03, a guarnição comandada pelo PM Ferracine, auxiliado pelos policiais militares Andrade e Alexandre, foi enviada pela Central de Operações para atender uma ocorrência de arrombamento. Em diligências pelas proximidades os policiais se depararam com Rodrigo dos Santos Vasconcelos (19) anos e Geverson Peixoto Inês (18) anos, ao serem abordados foram encontrados em poder dos mesmos vários produtos furtados, dentre eles: um aparelho de DVD, um aparelho celular, um boné jeans, vários pacotes de macarrão, café, biscoitos, salgadinhos, um pacote de vela e certa quantia em dinheiro.          

 

Diante dos fatos os infratores receberam voz de prisão e após realizarem exame de corpo de delito foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, onde responderão pelos crimes de furto a residência e tentativa de furto, e os objetos recuperados serão restituídos aos seus legítimos proprietários.

 

A Polícia Militar solicita à população que continue colaborando com a atividade de Segurança Pública, procedendo às denúncias por meio dos telefones: 190 ou 3521-1315/2438/6093. A participação efetiva dos cidadãos jaruenses é preponderante para uma ação eficiente e eficaz da polícia.

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