TERCEIRIZAÇÃO: TCE-RO suspende edital de R$ 119 milhões para Hospital de Vilhena

Tribunal aponta falta de justificativa para aumento de R$ 33 milhões no contrato e questiona prazo de sete dias para propostas

TERCEIRIZAÇÃO: TCE-RO suspende edital de R$ 119 milhões para Hospital de Vilhena

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão do Edital nº 1/2026/SESAU-MACRO II, que prevê a contratação emergencial para a gestão do Hospital Regional de Vilhena (HRV).
 
A decisão liminar, assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida na terça-feira (15), interrompe o processo até que os responsáveis prestem esclarecimentos sobre os pontos questionados.
 
O edital prevê um contrato estimado em R$ 119 milhões para 12 meses, o equivalente a aproximadamente R$ 9,96 milhões por mês.
 
O TCE-RO, porém, identificou uma diferença superior a R$ 2,7 milhões mensais em relação ao valor utilizado anteriormente pelo próprio Estado para assegurar a continuidade dos serviços na unidade.
 
Segundo a decisão, o Termo de Compromisso nº 8/2026/PGE-SESAU considerou um custo mensal aproximado de R$ 7,19 milhões. Já a nova contratação elevou a referência para R$ 9,96 milhões mensais.
 
Em 12 meses, a diferença representa um potencial impacto superior a R$ 33 milhões.
 
 
Falta de memória de cálculo
 
Um dos principais pontos levantados pelo conselheiro é a ausência, no processo analisado, de uma demonstração suficientemente clara dos fatores que justificariam o aumento do valor.
 
A decisão aponta que não foram apresentados, de forma objetiva, elementos que expliquem a elevação dos custos ou eventual ampliação do escopo dos serviços capaz de justificar a diferença entre os valores.
 
Com isso, segundo o TCE-RO, a continuidade do procedimento poderia resultar na celebração de um contrato superior a R$ 119 milhões sem que estivessem esclarecidos os motivos para o acréscimo em relação à referência financeira utilizada anteriormente pelo Estado.
 
 
Prazo para apresentação de propostas também foi questionado
 
Além dos valores, o Tribunal analisou o prazo estabelecido no edital para a participação dos interessados.
 
A documentação previa sete dias corridos para manifestação de interesse, seguidos de mais sete dias para apresentação do plano de trabalho.
 
A decisão considera que o prazo adotado precisa ser confrontado com as regras aplicáveis aos processos de contratação e seleção de organizações sociais.
 
O conselheiro também identificou uma possível inconsistência na contagem dos prazos, já que o edital mencionava dias corridos, enquanto as publicações realizadas no Diário Oficial indicavam uma contagem em dias úteis.
 
Para o relator, a situação poderia comprometer a segurança jurídica dos participantes.
 
 
Processo partiu de questionamentos da atual gestora
 
A representação analisada pelo TCE-RO foi apresentada pela Santa Casa de Chavantes, atual responsável pela gestão do hospital, que questionou aspectos da transição pretendida pelo Governo de Rondônia.
 
A unidade é referência para a região do Cone Sul do Estado e possui 222 leitos.
 
A análise preliminar do Tribunal considerou ainda os critérios de relevância e risco utilizados na seleção de processos de fiscalização.
 
A decisão determinou que o secretário de Estado da Saúde, Edilton Oliveira dos Santos, não receba propostas, não homologue o procedimento nem assine o contrato enquanto a suspensão estiver vigente.
 
O responsável deverá comprovar a suspensão no prazo de 24 horas e apresentar esclarecimentos ao Tribunal no prazo determinado na decisão, sob pena das medidas previstas na legislação.
 
A decisão é cautelar e não representa julgamento definitivo sobre a regularidade do processo.
 
O procedimento seguirá em análise pelo TCE-RO, que deverá avaliar os esclarecimentos apresentados e os demais elementos do caso.
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