Homem é preso com menor de 17 anos em motel da capital com má fama
Foto: Divulgação
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Diante da situação, um dos comissários perguntou ao homem, que trabalha como marceneiro, se adolescente era sua namorada e porque a mesma estaria no estabelecimento, já que os artigos 82 e 250, do Estatuto da Criança e do Adolescente, vedam a entrada e permanência de crianças e adolescentes nesses locais. O homem disse ao comissário que a moça era sua namorada, porém, diante da negativa da moça, que afirmou ter recebido a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) para realizar um programa sexual, o acusado recebeu voz de prisão e foi encaminhado a Delegacia Central de Polícia por policiais militares do 5º BPM.
Além dele, o gerente do estabelecimento, de 31 anos de idade, também foi encaminhado à Central de Polícia, por ter permitido a entrada da adolescente no motel. "Recebemos frenquentes denúncias sobre este local, na maioria delas, as pessoas afirmam que o motel é muito utilizado por dependentes químicos e programas sexuais com adolescentes", destacou o comissário Azamor Lucena, que afirmou que o motel também foi autuado administrativamente.
Na Central de Polícia, o marceneiro e o gerente do motel foram enquadrados no artigo 244a do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina que a punição para quem submete criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual pode chegar a dez anos de reclusão e multa.
O trabalho contou com apoio de policiais militares do 5º BPM e de agentes da polícia civil da Delegacia Especializada de Apuração de Atos Infracionais (DEAAI).
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