SAIBAM quantos esta virem que, aos oito dias do mês de junho do ano dois mi e nove (08/06/2009), nesta Cidade de Brasília, capital da República Federativa do Brasil, neste Serviço Notarial, perante mim, Escrevente, compareceu como outorgante declarante, RODRIGO BATISTA BALCAZAR, brasileiro, solteiro, estudante, portador da CNH/DETRAN/RO registro nº 03034997730 e inscrito no CPF/MF sob o número 610.280.962-91, residente e domiciliado na rua Gonçalves Dias, nº 1073, bairro Olaria, em Porto Velho-RO, reconhecido e identificado como o próprio por mim, Escrevente, estando em pleno uso e gozo de suas faculdades intelectuais e mentais, conforme inferi do acerto e segurança com que fizeram suas declarações, de sua livre e espontânea vontade, sem induzimento, coação ou sugestão alguma, me foi dito para fazer prova onde com esta se apresentar e necessário for, que: No ano de 2006 trabalhava na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, exercendo cargo comissionado, por nomeação do Presidente daquele Poder Legislativo, Deputado Estadual José Carlos de Oliveira, também conhecido por Carlão de Oliveira; que no dia 04 de agosto de 2006 a Polícia Federal deflagrou, em Rondônia, a Operação Dominó, na qual, entre outras autoridades locais, foi preso e conduzido para Brasília o Deputado Carlão de Oliveira; Que, na primeira semana de setembro o Deputado foi recambiado para Porto Velho, permanecendo detido no Centro de Correição da Polícia Militar do Estado de Rondônia; Que, embora preso, por ordem do Superior Tribunal de Justiça, Carlão continuava candidato a Deputado Estadual, na eleição que se realizaria no primeiro domingo do mês de outubro. Que, a votação que ocorreu no dia 1º de outubro; Que, o Declarante trabalhava pela reeleição do parlamentar e, por isso, tinha permanente contato com ele; Que, no dia 27 de setembro entraram em contato com Carlão, por intermédio da Senhora Jarina, funcionária da Assembléia e Presidente do Sindicato dos Servidores daquele Poder, duas pessoas de nome Damião e Jairisson Adriano. Que, Damião era membro do Conselho Tutelar e Jairisson trabalhava como vigilante na empresa Rocha Vigilância e Segurança Ltda. Que, ambos são homossexuais e conviviam nessa condição; Que, Jairisson relatou para Carlão, na presença do Declarante, que no dia 26 de setembro fora abordado por funcionária da empresa onde trabalhava, a qual lhe propôs o pagamento de R$ 100,00 (cem reais), para que ele trabalhasse como fiscal ou fizesse boca de urna pela candidatura de Expedito Júnior (candidato ao Senado), Valdelise Ferreira (esposa de Expedito e candidata a Deputada Federal) e José Antônio Ferreira (irmão de Expedido e candidato a Deputado Estadual). Que, Jairisson aceitou a oferta e assinou um documento, tipo um contrato, sabendo que entre os dias 28 e 29 de setembro, o dinheiro combinado seria depositado em sua conta salário; Que, Carlão comentou que esse fato poderia interessar a Acir Gurgacz, que também era candidato ao Senado e tratou de avisar aquela pessoa, para que ela o procurasse; Que, quem procurou Carlão foi o advogado de Acir, Dr. Gilberto Piselo, que manifestou interesse no desdobramento desses fatos e que ficaria aguardando o surgimento de novidade a respeito; Que, Damião e Jairisson, receberam promessa de Carlão de que, assim que ele saísse da prisão, eles seriam recompensados, caso Jairisson denunciasse a tal contratação para trabalhar nas eleições como compra de voto; Que, no dia 29 de setembro, Jairisson e Damião voltaram a conversar com Carlão, desta vez estando presente o Declarante e, nesta oportunidade, já apresentaram, ao Deputado, um extrato da conta de Jairisson, onde aparecia o depósito dos cem reais; Que, Carlão pediu ao Declarante que arrumasse mais quatro ou cinco vigilantes da empresa Rocha, que também tivessem recebido cem reais e se dispusessem a denunciar aquele depósito como dinheiro para a compra de votos. Que, assim que arrumasse outros vigilantes, que procurassem pelo Dr. Piselo na sede da EUCATUR, empresa de ônibus da qual Acir é um dos proprietários. Que, ao mesmo tempo Carlão prometia a Jairisson e Damião que, quando saísse da cadeia daria um jeito de ajudá-los financeiramente. Que, o Declarante, para atender ao pedido de Carlão, localizou um amigo, também assessor do deputado, cujo apelido é DJ (pronuncia-se Dijei), e o nome é Edeilson Pimentel; Que DJ conhece muitos vigilantes, porque sempre foi amigo de uma pessoa de nome Paulo, cujo apelido é Paulo da Condor, e este trabalhava numa empresa de vigilância de nome Condor. Que, Paulo arrumava colocação para vigilantes naquela firma a pedido de DJ. Que, o Declarante, DJ e um irmão dele, de nome Edenilton, que era vigilante empregado da Rocha, voltaram com Carlão, oportunidade em que o irmão de DJ já exibiu o extrato de sua conta corrente, onde constava o depósito de cem reais; Que, Carlão voltou a pedir que fossem arranjados mais vigilantes, ao tempo em que prometia a Edenilton que, quando saísse da prisão ele saberia recompensá-lo pelo que iria fazer; Que, DJ localizou e aliciou mais três vigilantes que trabalhavam na Rocha Vigilância e Segurança, os quais se chamam Diemisson (cunhado de DJ), Joelson e Ednaldo. Que, todo, à exceção de Ednaldo, receberam os mesmo cem reais e todos contavam a mesma história, qual seja, que uma mulher, funcionária da Rocha, os havia procurado nos seus postos de trabalho e lhes propusera contratá-los para trabalharem na eleição para Expedito Júnior, Val Ferreira e José Antônio, e que se aceitassem trabalhar receberiam cem reais, a serem depositados na conta salários deles. Que, Ednaldo disse, mais tarde na Polícia Federal, que não foi contratado porque era sabido que ele já trabalhava para outro candidato, de nome Miguel de Souza, estando, inclusive, com o seu carro todo adesivado com propaganda daquela candidatura ao cargo de Deputado Federal. Que, como era para denunciar aquela situação como compra de votos, Ednaldo também faria a denúncia, contando que assistira quando a funcionária da empresa fizera a proposta para seu colega Edenilton. Que, também decidira que somente fariam aquela denúncia desde que recebesse alguma vantagem financeira. Que, assim, os cinco vigilantes, Jairisson, Joelson, Ednaldo, Edenilton e Diemisso, seguindo as instruções de Carlão, no mesmo dia 29 de setembro foram até a sede da EUCATUR. Que, lá os estava esperando o advogado Gilberto Piselo, conforme combinado com Carlão. Que, passaram, então a conversar com o Advogado, que os instruiu sobre o que deveriam falar em suas manifestações. Que, todos deveriam dizer que aqueles cem reais depositados em suas contas, se referiam a compra de seus votos, em favor de Expedito, Val e José Antônio e, frisava o Advogado Piselo, que eles tinham que colocar no meio o nome do Governador Ivo Cassol, caso contrário a denúncia não teria nenhum efeito. Que, o Advogado insistia e repetia, vocês tem que dizer que isso foi compra de voto e que os compradores foram Expedito, Val, José Antônio e Ivo Cassol. Que, fizeram alguns ensaios sobre o que e como deveriam se manifestar, uma vez que no local já se encontrava um apresentador de programa de televisão que pertence a Acir Gurgacz, acompanhado de cinegrafista e equipamentos para gravação. Que, Piselo lhes falou que Acir faria um bom acerto financeiro com todos e que ninguém iria se arrepender. Que, todos só teriam a ganhar fazendo aquilo. Que, em seguida eles gravaram um vídeo, dentro da EUCATUR, denunciando a compra de seus votos, conforme lhe instruíra o Dr. Piselo. Que, terminada essa fase, por volta de 19 horas, do dia 29 de setembro, os cinco vigilantes, o Declarante, DJ, Damião e os pais de DJ, em três carros, se dirigiram para Ji-Paraná, cidade que fica a 380 quilômetros de Porto Velho, onde, no dia seguinte teriam um encontro com Acir Gurgacz. Que, chegaram todos naquela cidade já de madrugada, tendo se hospedado em casa de parentes de DJ. Que, pela manhã, por volta de 10 horas todos estavam na sala de Acir, que os recebeu, estando junto com ele o Advogado Gilberto Piselo. Que, Acir demonstrou já saber de tudo o que ocorria e fazia manifestações rápidas, dizendo que sabia que a Polícia Federal o estava monitorando. Que, na conversa o candidato Acir afirmou para todos que estando com ele e fazendo a denúncia da compra de votos, todos se dariam bem. Que, ficou, então, acertado que Acir daria a cada um dos vigilantes a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), como pagamento pela gravação do vídeo, que fora realizada no dia anterior em Porto Velho, e que passaria a pagar R$ 600,00 (seiscentos reais), por mês, para cada um, que era o salário que eles estavam recebendo no emprego de vigilantes, comprometendo-se, ainda, a pagar esse valor com futuros reajustes salariais da categoria durante oito anos. Que, quanto ao Declarante, DJ e Damião, Acir se comprometeu a nomeá-lo em cargos comissionados no seu gabinete no Senado, assim que já tomasse posse, e que tais cargos permaneceriam até o encerramento do mandato de senador. Que, ainda na reunião com Acir, o Advogado Piselo repetia que os denunciantes deveriam sempre afirmar que tiveram seus votos comprados e que não esquecessem jamais de mencionar também o nome de Ivo Cassol como um dos compradores de seus votos. Que, encerrada a reunião, todos almoçaram e retornaram para Porto Velho, onde, ao chegar, foram diretamente para a EUCATUR, sendo recebidos pelo gerente de empresa, de nome Bedin. Que, Bedin entregou ao Declarante um envelope que continha R$ 7.000,00 (sete mil reais), explicando que era para o Declarante entregar R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para cada um dos vigilantes, sendo que esse valor foi obtido pela soma de R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada um, pela gravação do vídeo, e R$ 600,00 (seiscentos reais), também para cada um, como pagamento do mês. Que, isso tudo ocorreu no dia 30 de setembro. Que, encerrado o processo eleitoral, já que em Rondônia não houve segundo turno, no dia 05 ou 06 de outubro os vigilantes Joelson, Diemisson, Edenilton, Ednalto e Jairisson foram chamados até a EUCATUR e de lá foram levados até a Superintendência da Polícia Federal, onde prestariam depoimentos como testemunhas da compra de votos nas eleições. Que, novamente as mesmas recomendações foram feitas e desta vez, quem acompanhou os vigilantes até a Polícia Federal foi outro advogado, de nome Cristiano. Que, essas idas dos vigilantes até a PF se sucederam por várias oportunidades, não sabendo o Declarante precisar o número, mas que foram em torno de doze vezes. Que, os vigilantes denunciantes jamais estiveram na sede da OAB em Porto Velho, pois saiam sempre da EUCATUR, indo diretamente para a Superintendência da Polícia Federal. Que, o inquérito na PF estava instaurado e por volta do dia 15 ou 16 de novembro daquele ano de 2006, os vigilantes voltaram a ser ouvidos, sendo que lhes foi explicado pelos advogados que o esquema montado iria ser deflagrado para tentar impedir a diplomação dos eleitos, especialmente de Expedito Júnior, que ganhara a eleição de Acir Gurgacz. Que, o Declarante soube, pelos vigilantes que estaria havendo um problema com um deles, de nome Joelson, porque este sempre demonstrava não ter ficado satisfeito com o que fizera, não sabendo se fora pelo pouco que estava recebendo, ou se pela confusão que seu depoimento estava causando. Que, em algumas oportunidades o Declarante ouviu os outros vigilantes falar que Joelson estava contrariado e com vontade de voltar atrás no depoimento que prestara. Que, nessas ocasiões o Advogado Piselo aparecia e advertia aos vigilantes que quem voltasse atrás nas declarações prestadas à Polícia Federal, seria preso por falso testemunho, situação que deixava a todos com muito receio. Que, depois surgiu uma história envolvendo Joelson e um desconhecido chamado Japa. Que, segundo informações obtidas com os vigilantes, o Declarante ficou sabendo que Joelson e Japa eram amigos e que, inclusive, Joelson alugava uma casa que pertencia a família do tal Japa. Que, soube, também que policiais civis andaram procurando pelos vigilantes, para que eles fossem depor numa delegacia da Polícia Civil, enquanto Joelson falava que Japa havia lhe acenado com a possibilidade de receber um bom dinheiro caso ele voltasse atrás nas declarações que prestara na Polícia Federal. Que, segundo os vigilantes, Japa seria um cara muito perigoso e, por isso, eles procuraram a Polícia Federal onde relataram o que estava acontecendo e a PF passou a proteger aqueles rapazes, sendo que em seguida, depois que houve um episódio em que dispararam tiros na casa da mãe de Ednaldo, eles entraram no programa de proteção à testemunhas e saíra de Porto Velho. Que, em função da ausência deles, coube a DJ ficar recebendo o valor que Acir Gurgacz paga mensalmente aos rapazes. Sempre por volta do dia 20 de cada mês, o gerente da EUCATUR, Bedin, se comunica com DJ, marca um determinado local e hora, onde ambos comparecem para que Bedin entregue um envelope com dinheiro, que DJ recebe. Que, sabe o Declarante que há algum tempo vem sendo pago R$ 800,00 (oitocentos reais) por mês para cada um dos denunciantes, dinheiro esse que através das respectivas famílias, para quem DJ entrega, chega a eles. Que, no final do anos passado dois dos denunciantes, Diemisson e Jairisson, abandonaram o programa de proteção e estiveram em Porto Velho por algum tempo, e mais adiante voltaram a sair de Porto Velho, não sabendo se eles foram reintegrados no serviço de proteção. Que, o Declarante lembra ainda que quando Carlão estava na Presidência da Assembléia, antes de ser preso, ele comprou umas máquinas de Acir Gurgacz, em transação que girou em torno de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Que, quando foi preso Carlão deixou de pagar o valor que faltava daquelas máquinas e Acir entrou na Justiça com busca e apreensão delas, sendo Carlão obrigado a devolver aquele maquinário, composto de duas retro-escavadeiras, dois caminhões caçamba, um caminhão prancha, para transportar máquinas pesadas e um trator de esteira. Que, depois que Carlão ajudou a montar o esquema da denúncia da compra de votos, ele pediu ao Declarante que conversasse com Acir, para dizer-lhe que se Acir não lhe devolvesse as máquinas, ele, Carlão, abriria o bico, revelando a farsa da denúncia da compra de votos. Que, assim que recebeu o recado Acir devolveu as máquinas para Carlão e, ao que saiba o Declarante, Carlão já vendeu esses bens. Que, a presente escritura o Declarante resolveu fazer porque teve participação ativa em todo o processo e ficou apenas com promessas. Que, todos tiveram algum tipo de vantagem enquanto ele e o próprio DJ só ficaram com os encargos e nada arrumaram para si, estando ambos desempregados, sobrevivendo com dificuldades, obtendo algum ganho em atividades esporádicas. Que, além do que, o Declarante estava na UNIRON, faculdade de Direito, cursando o quarto semestre e, diante da falta de recursos financeiros teve que trancar a matrícula, mesmo assim constatou, pelo aprendizado na faculdade, que seu comportamento ajudou a causar sérios problemas para as pessoas que foram envolvidas nessa trama e essa preocupação é que o leva a lavrar a presente escritura pública declaratória. Dá-se à presente o valor de R$ 951,73 (novecentos e cinqüenta e um reais e setenta e três centavos). Emolumentos recolhidos no valor de R$ 66,65 (sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), por meio do recibo nº 110961; E de como assim o disse e me pediu que lhe lavrasse a presente, a qual lida em voz alta, a aceitou, outorgou e assina. Eu, HÉLIO BARBOSA DE SOUZA, Escrevente Autorizado, lavrei, conferi, li e encerro o presente ato, colhendo a (s) assinatura (s). Eu, JOSÉ CARVALHO FREITAS SOBRINHO, Tabelião, a subscrevo, dou fé e assino. (a.a) – RODRIDO BATISTA BALCAZAR, JOSÉ CARVALHO FREITAS SOBRINHO. Nada mais. Trasladada em seguida. Eu............., a subscrevi, dou fé e assino em público e raso.
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