INCA parabeniza Lei rondoniense que proíbe uso de fumígenos em ambientes fechados

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INCA parabeniza Lei rondoniense que proíbe uso de fumígenos em ambientes fechados

Foto: Divulgação

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 A Lei prevê pesadas multas para usuários e responsáveis pelos estabelecimentos de até 1.500 UPF’s
 
O Instituto Nacional de Câncer (INCA) parabenizou os deputados estaduais de Rondônia pela aprovação da Lei estadual nº 1969/2008 de autoria do deputado Wilber Coimbra (PSB), que estabelece normas suplementares à Legislação Federal relativa ao uso de produtos fumígenos em ambientes fechados. O INCA é o órgão do Ministério da Saúde responsável pelo Programa Nacional de Controle do Câncer. Através de ofício encaminhado ao parlamento rondoniense, o Instituto ressaltou que a iniciativa de Rondônia em aprovar a Lei deveria servir de exemplo a outros Estados brasileiros, fortalecendo assim, o processo de alteração da legislação federal sobre ambientes livres de fumaça de tabaco, que está em trâmite no Congresso Nacional.
 
Ao elaborar o projeto de lei, o deputado Wilber baseou-se em pesquisas realizadas em institutos como o próprio INCA, em que foram comprovadas que o tabagismo passivo causa entre os não-fumantes doenças graves e fatais (como câncer de pulmão, doenças cardiovasculares e respiratória agudas e crônicas), sendo inclusive a terceira causa de morte evitável do mundo, subsequente ao tabagismo ativo.
 
A exposição à fumaça ambiental do tabaco também é uma questão de saúde pública, pois impõe um elevado custo ao Estado com o tratamento de doenças relativas ao fumo e pagamento de pensões pelo INSS. “A nossa Lei tem como objetivo principal fazer com que todos os ambientes fechados fiquem 100% livres de fumaça de tabaco. Nada de espaço reservado para fumantes, pois eles devem respeitar o direito daqueles que optam por não fumar, além do que, a Organização Mundial da Saúde reconhece que este é o único meio efetivo de evitar as graves conseqüências da exposição à fumaça do tabaco”, salienta o deputado Wilber.
 
De acordo com Lei 1969, fica proibida a utilização de qualquer produto fumígeno (derivado ou não do tabaco), em recintos e estabelecimentos coletivos, públicos ou privados, sendo vedada a destinação de quaisquer áreas exclusivas para fumantes, ainda que isoladas. Os ambientes fechados, mesmo aqueles que possuem janelas ou portas abertas também ficam proibidos de liberar o uso do produto.
 
Multas
 
A Lei prevê pesadas multas tanto para o usuário como ao responsável legal pelo estabelecimento. Para o usuário multa é de 15 Unidades Padrão Fiscal (UPF), o que equivaleria a R$ 601,80 neste ano de 2009. Em caso de reincidência a multa é dobrada.
 
Mas quem pode pagar mais caro são os responsáveis pelo estabelecimento autuado, a multa mínima é de 30 UPF’s, o que equivale atualmente a R$ 1.203,60, podendo chegar e 1.500 UPF’s ( R$ 60.180,00), de acordo com o porte do estabelecimento.
 
 
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