Uso de placas de segurança – Nota de esclarecimento do gabinete militar

Uso de placas de segurança – Nota de esclarecimento do gabinete militar

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Foto: Divulgação

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O secretário-chefe do Gabinete Militar da Governadoria, tenente-coronel Sávio Antógenes Borges Lessa, vem a público esclarecer as notícias veiculadas em alguns sites eletrônicos em 29/04/09, onde divulgam uma denúncia formulada pelo Promotor de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior, acusando este signatário, o diretor do DETRAN, Joarez Jardim, e a Diretora de Operações Estela Dalva Bezerra, de improbidade administrativa por permitirem o uso indevido de placas de segurança nos veículos à disposição da segurança do Governador do Estado, do Vice-governador e de seus respectivos familiares.

Este signatário recebeu com surpresa essa denúncia, haja vista ter plena convicção de que não há nenhuma ilegalidade no uso das placas de segurança pelo Gabinete Militar da Governadoria nos veículos supra-citados.

Ao contrário do que afirmou o ilustre Promotor, a segurança do Governador e do Vice-governador é sim um serviço policial. O Decreto-Lei n° 667, de 2 de julho de 1969, art. 6°, § 11, alínea A; e o Dec. n. 88.777, de 30 de setembro de 1983, art. 21, §1°, item 1, estabelecem que as atividades desenvolvidas pelos Gabinetes Militares são de natureza policial-militar. Compete às Polícias Militares, através dos Gabinetes Militares, promover a segurança dos governadores dos estados. Esta atividade está em perfeita harmonia com os ditames constitucionais.

O Gabinete Militar não faz a segurança pessoal dos senhores Ivo Narciso Cassol e João Cahulla, mas sim a segurança de dignitários escolhidos democraticamente pelo povo rondoniense para conduzir os destinos do Estado de Rondônia. Promover a segurança dos Chefes do Poder Executivo Estadual é um dever do Estado, atribuído ao Gabinete Militar por meio da Lei Complementar n. 375, de 18 de maio de 2007 (art. 2°, inc. V). Mais do que um dever legal, promover a segurança do Governador e Vice-governador é garantir que a vontade popular, externada por meio do voto democrático, seja respeitada. O Gabinete Militar não protege apenas o governador e o vice-governador, mas também o que eles representam, ou seja, o Estado e o povo de Rondônia.

O serviço desenvolvido pelo Gabinete Militar é um serviço policial militar, porém, difere do serviço ordinário da PM, por não ser ostensivo, mas sim descaracterizado, à paisana. Da mesma forma e pelos mesmos motivos, as viaturas também são descaracterizadas, não identificadas como “carro do governador”. Os Chefes dos Poderes Executivos, sejam Presidentes da República ou Governadores, são, constantemente, alvos de inúmeras ameaças. No caso específico do nosso Governador, já houve inclusive tentativa de homicídio, quando sabotaram a aeronave em que viajava, fato amplamente divulgado na mídia.

Os riscos inerentes ao exercício do cargo de Governador requerem que suas agendas extra-oficiais, itinerários, rotina profissional e pessoal e os veículos usados por ele sejam mantidos em alto grau de sigilo. O uso de placas de segurança faz parte desse protocolo de sigilo e segurança. Identificar um veículo como sendo do governador por meio de placa branca ou adesivo do governo do Estado é indicar o alvo, facilitando o trabalho de pessoas interessadas em eliminá-lo.

É aceitável que um Promotor de Justiça, por não ser um profissional da área de segurança, desconheça os procedimentos e as técnicas de segurança de autoridades, bem como o correto significado para a expressão “serviço reservado”. No entanto, é inadmissível que desconheça a legislação que reconhece como sendo de natureza policial militar as atividades desenvolvidas pelos Gabinetes Militares, os riscos inerentes ao cargo de Governador, suas prerrogativas e o interesse público que existe em promover sua segurança.

Todas essas explicações já foram levadas ao conhecimento do ilustre Promotor na ocasião em que discutimos em seu gabinete a interpretação do art. 116 do CNT. Oportunamente as exporemos, também, ao Judiciário rondoniense onde, com certeza, o dispositivo retro receberá a correta interpretação, baseada na melhor exegese jurídica.

Encerramos reafirmando nosso compromisso com a população do Estado de Rondônia e com os princípios que alicerçam o Estado Democrático de Direito, lembrando, ainda, que proteger a vida e a integridade física dos eleitos democraticamente pelo povo é proteger a democracia, cuja responsabilidade não cabe apenas ao Gabinete Militar, mas a todas as instituições que compõem o Estado, incluindo o próprio Ministério Público.

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