A presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargadora Zelite Carneiro, julgou improcedente Recurso Especial nrº 200.000.2006.012672-8 movido pela OAB-RO e pelo procurador-geral do Município de Porto Velho, Jonas Freiras Guterres, no processo em que eles acusam o promotor de Justiça Alzir Marques Junior de crimes contra a honra.
Segundo a denúncia, o promotor Alzir Marques foi acusado de prática de crimes de Difamação e Injúria por ter utilizado expressões consideradas ofensivas contra os procuradores Jonas Freitas Guterres e Carlos Alberto de Souza, em um processo onde os dois são acusados de improbidade administrativa numa ação civil pública movida pelo Ministério Público.
O Tribunal de Justiça de Rondônia já determinado o arquivamento da representação em junho do ano passado. Na época, o processo foi relatado pelo desembargador Gabriel Marques de Carvalho que reconheceu não só a improcedência do pedido como a ilegitimidade ativa da OAB de atuar no processo por "se tratar de questão pessoal dos querelantes e não referente à violação a prerrogativas do advogado”.
Segundo o relator Gabriel Marques, "ainda que tenha causado desconforto aos procuradores, o promotor agiu com a imunidade prevista no artigo 142 do código penal, que trata da exclusão do crime, afirmando não constituir injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador".