Cassol rebate nota da AMPRO
Foto: Divulgação
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1 – A nomeação do promotor Ivanildo de Oliveira foi uma opção legítima e pessoal minha, como a própria Associação atesta, baseada nos princípios legais que a Constituição faculta ao Governador do Estado de escolher um dentre uma lista tríplice. Criticá-la com uma nota pública foi, no mínimo, deselegante com o novo Procurador, seus eleitores e associados que discordaram do teor da mesma,
2 – O fato do promotor Ivanildo de Oliveira fazer parte de uma lista tríplice o credencia a exercer a função para o qual foi nomeado, assim como os dois outros indicados. Como é de conhecimento da Associação, a lista tríplice é utilizada nos estados e na União para escolha de diversos cargos, e todos os três indicados disputam em igualdade de condições independentemente do número de votos obtidos,
3 – É de se estranhar a atitude da Associação do Ministério Público, uma vez que, como “fiéis guardadores da legalidade”, deveriam agir em defesa da Lei, e não criticar um ato legal praticado pela autoridade constituída para este fim, considerando-o contraditório. Fui eleito pelo povo de Rondônia e tenho todas as prerrogativas legais para nomear quem eu considerar que exercerá melhor a função que lhe for designada, sem desmerecer os demais postulantes,
4 – Não fui eleito para agradar associações e sim para decidir os melhores rumos que o estado deve seguir, respeitando as leis e as instituições. Caso a Associação do Ministério Público se sentiu prejudicada em seus interesses pela nomeação do promotor Ivanildo de Oliveira para Procurador Geral, que busque a mudança da Constituição para que o mais votado seja empossado independentemente da nomeação do Governador do Estado. Ivo Narciso Cassol Governador do Estado de Rondônia
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!