A promotora de Justiça Marcília Ferreira da Cunha ingressou na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Espigão do Oeste com uma representação contra Reginaldo Costa Fernandes, responsável pela realização do evento denominado “Elas Podem Tudo”, no dia 15 de março, em virtude da presença de adolescentes em espetáculo erótico. A promotora também requisitou abertura de inquérito policial para apuração dos fatos e responsabilização dos envolvidos.
No pedido de representação, a promotora de Justiça Marcília Ferreira relata ao juízo que na madrugada de 15 de março, no Grêmio Recreativo e Esportivo de Espigão do Oeste, situado à Estrada Itaporanga, km 02, Reginaldo Costa Fernandes exibiu apresentação classificada pelo órgão competente como inadequado às crianças e adolescentes admitidos no espetáculo.
Reginaldo requereu junto à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Espigão o alvará de realização do baile “Elas Podem Tudo”, alguns dias antes da data marcada, mas omitiu-se de especificar a natureza do evento, motivo pelo qual obteve autorização para a presença de menores de 14 anos devidamente acompanhados pelos responsáveis.
“No dia do evento, o representado mesmo sabendo que no local existiam adolescentes, promoveu um apresentação com mulheres se despindo até ficarem completamente nuas, em posições eróticas, interagindo com o público, como se realmente fosse uma boate de “streap tease”, relata a promotora de Justiça ao Juízo, comprovando o fato por meio de fotos anexas ao pedido de representação. A promotora de Justiça acrescenta que o artigo 75 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que toda criança ou adolescente só terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária, bem como a portaria 003/2004 da Comarca de Espigão estabelece no artigo 4º a proibição expressa de crianças e adolescentes entrarem ou permanecerem em boates ou congêneres, ainda mais, em se tratando de apresentação erótica.
De acordo com Marcília Ferreira, Reginaldo Costa Fernandes cometeu infração administrativa prevista no artigo 255 do Estatuto da Criança e do Adolescente, razão pela qual o Ministério Público requereu que a representação contra ele seja recebida e sendo ao final condenado a pagar o valor de 100 salários mínimos de referência, tudo nos termos dos artigos 194 do ECA.