Agronegócio: relator da mp da amazônia facilita aquisição de terras
Foto: Divulgação
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O deputado avaliou que, apesar das mudanças em vários pontos da MP, seu parecer manteve a essência da proposta. "Eu sou um amazônida, conheço a realidade da região, e ela é esta aí [no relatório]. Por que eu iria penalizar as pessoas que foram para a Amazônia de boa-fé?" argumentou, referindo-se aos posseiros. Ele disse que não receia ver seu projeto de conversão provocar impasse dentro da própria base aliada ao Executivo, da qual faz parte, como ocorreu com o parecer do deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF) para a MP 449/08, que muda regras do sistema tributário. "Isso faz parte do jogo democrático", afirmou.
Benefícios maiores De acordo com o texto de Bentes, o posseiro de terras no meio rural terá de comprovar que em 11 de fevereiro de 2009 estava no imóvel há pelo menos um ano - e não que ocupava o terreno desde antes de 1 de dezembro de 2004, como previsto na MP original. "Quem estava na terra em 2004 está tão ilegal como quem entrou depois. Ou se regulariza tudo ou não se regulariza", argumentou o deputado.
O projeto de conversão, ao contrário da MP original, permite que servidores públicos - exceto os que trabalham no Incra, no Ministério do Desenvolvimento Agrário, na Secretaria do Patrimônio da União ou em órgãos dos estados envolvidos com questões agrárias - e proprietários de outros imóveis rurais no País recebam glebas de terras que ocuparem com os benefícios descritos na MP (como o direito de se apropriar de até um módulo fiscal gratuitamente ou de terrenos maiores, com até quinze módulos, sem licitação).
Nesse último caso, o preço da terra será fixado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e poderá ser parcelado em até 20 anos, com prestações corrigidas, mas sem juros. Na aquisição de propriedades de até quatro módulos, haverá desconto de 50% nas parcelas se todos os filhos do adquirente com idades entre 7 e 14 anos forem mantidos na escola.
Transferência do título Segundo o projeto de conversão, será possível negociar os títulos de propriedade ou de concessão de uso obtidos com base nas regras da MP - o que era proibido no texto original por, no mínimo, dez anos. Com a proibição, alega o relator, seria criado "um mercado paralelo, que o Poder Público fingiria desconhecer". Segundo ele, "os chamados contratos de gaveta passariam a ser a regra e a pessoa venderia [as terras] por baixo dos panos mesmo".
De acordo com Asdrubal Bentes, a liberação da venda dos imóveis possibilitará a transparência. "Todos saberão quem comprou e quem vendeu", alegou. Estrangeiros O projeto de conversão, assim como o texto original da MP, proíbe que estrangeiros recebam terras na Amazônia dentro das novas regras facilitadas.
"Existe uma legislação específica [que restringe a aquisição de terras rurais por estrangeiros]", lembrou Bentes.
A MP fechava, porém, uma brecha usada por estrangeiros para adquirir glebas na Amazônia ao proibir a titulação em benefício de pessoa jurídica - o que foi retirado do texto pelo relator. As informações são da Agência Câmara.
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