MP recomenda prefeitos de Cacoal e ministro Andreazza observância de sumula vinculante sobre nepotismo

MP recomenda prefeitos de Cacoal e ministro Andreazza observância de sumula vinculante sobre nepotismo

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Foto: Divulgação

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O promotor de Justiça Alexandre Jésus de Queiroz Santiago enviou ofícios aos novos prefeitos de Cacoal e de Ministro Andreazza, para que seja observado o cumprimento da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a abrangência de casos de nepotismo.
No ofício encaminhado ao prefeito de Ministro Andreazza, o promotor de Justiça solicita que sejam encaminhados, no prazo de 15 dias, esclarecimentos sobre controvérsias observadas nas respostas encaminhadas pela administração anterior à Promotoria, uma vez que no primeiro ofício o número de servidores na situação de nepotismo se mostrou muito superior ao número declarado no segundo.
No caso de Cacoal, Alexandre Jésus deu um prazo de 15 dias para que o município encaminhe relatório atualizado sobre a possível ocorrência de nepotismo no poder executivo municipal, uma vez que nas respostas encaminhadas à Promotoria, pela administração anterior, observou-se que, mesmo tendo o executivo cumprido com a Lei Municipal 2.193/07, alguns servidores ainda encontravam-se em situação de nepotismo, conforme a abrangência da súmula vinculante nº 13 do STF.
De acordo com a referida súmula, “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Nos ofícios, o promotor de Justiça reitera a recomendação para que todos os servidores que se encontram em situação de nepotismo, nos termos da súmula, sejam exonerados, sob risco de caracterização de ato de improbidade administrativa.
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