Operação piracema orienta feirantes para se adequar ao período do defeso de peixes

Operação piracema orienta feirantes para se adequar ao período do defeso de peixes

Operação piracema orienta feirantes para se adequar ao período do defeso de peixes

Foto: Divulgação

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Operação piracema conscientiza e orienta feirantes para não venderem peixe protegido pelo defeso ou abaixo do tamanho permitido por lei. A ação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) que termina nesta sexta feira (30) teve inicio na última semana com visita a bancas e feiras livres de Porto Velho.
A operação do órgão alertou ainda os vendedores a não comercializarem peixes de cativeiro sem a guia de origem do pescado (documento que vai gerar a nota fiscal). Segundo o agente de fiscalização, Josuel Ângelo Ravani, se o vendedor não comprovar a origem do peixe, pode receber multa e ter o pescado apreendido. 
O fiscal ambiental faz um aviso para quem não respeitar o defeso. “Observamos que tem gente ainda insistindo em não se adequar ao período de proteção dos peixes e essas pessoas que continuarem desrespeitando a lei vão ser autuadas”, disse Ravani. 
De acordo com o decreto federal 6514/08 a comercialização de peixe em período do defeso ou de tamanho inferior ao permitido por lei pode acarretar em multa de R$ 700 a R$ 100 mil reais, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria.
Já a lei federal 9605/98, no artigo 34, inciso um e três é mais severa na penalidade para quem comercializar as espécies com tamanho inferior ao permitido, prevendo multa e detenção de 3 anos.
As espécies em defeso na Bacia do rio Madeira são surubim, caparari, pirapitinga e jatuarana. O dourado e o filhote só poderão ser capturados com tamanho superior a 65 cm, medido sem cabeça.
O período do defeso da piracema iniciou em novembro do ano passado e vai até 15 de março. A piracema é a subida dos peixes as cabeceiras dos rios para desovar e reproduzir.
 Nos próximos dias o órgão ambiental do Estado deve fazer fiscalização mais intensiva para cumprir o que determina a lei e coibir os ilícitos.
 
 
 
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