Após a aprovação do projeto de lei de autoria do deputado estadual Tiziu Jidalias (PMDB) que estabelece a obrigatoriedade da implantação da coleta seletiva de lixo em condomínios residenciais, estabelecimentos comerciais e industriais e órgãos públicos estaduais e municipais no âmbito do Estado de Rondônia, o parlamentar aguarda a sanção do governador Ivo Cassol para traçar o cronograma de incentivo as unidades que serão obrigadas a seguir a lei e a fiscalização a ser realizada a partir do momento em que a lei estiver em vigor.
“O projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa, em Dezembro de 2008, é claro ao definir o Programa de Coleta Seletiva de Lixo, estabelecendo o grau de importância de cada lixo como o orgânico, o lixo seco, o lixo hospitalar, além do lixo especial que são as pilhas, baterias, lâmpadas etc”.
Tiziu declarou que apesar do recesso parlamentar da Casa de Leis, ele está trabalhando normalmente, visitando as bases e levando esclarecimentos as comunidades visitadas. “As pessoas têm dúvidas de como isso vai acontecer, mas a maior curiosidade fica por conta da renda que esse lixo, até então inútil, pode gerar para centenas de famílias.
A Lei vem atender e incentivar a economia solidária, por meio de apoio as cooperativas de catadores de material reciclável, associações de bairros e organizações não governamentais.
Dentre os dispositivos da Lei consta que cada condomínio, empresa e órgãos públicos farão campanhas internas de incentivo à coleta seletiva, adotando recipientes próprios para a coleta e depósito do lixo orgânico, recicláveis e não recicláveis.
Esta ação além de minimizar os problemas de disposição de resíduos, da conservação dos recursos naturais, da redução do consumo de energia e do impacto negativo no ambiente, permite a conservação destes resíduos em produtos de valor econômico. “Porém, esta estratégia torna-se viável quando os resíduos se apresentam livre de contaminação, segregados, classificados e acondicionados de forma correta”.
De um lado existe a diminuição dos problemas de contaminação ambiental e de outro a possibilidade de abastecer as empresas com matéria prima de menor custo. Além disso, os resíduos gerados pelas indústrias trazem muitos benefícios econômicos para um estado e/ou município. As empresas recicladoras de pneu serão isentas do pagamento de IPTU e ISS.
Quem desobedecer a lei vai pagar multa de 500 (quinhentas) UPFs-RO(Unidade Padrão Fiscal), terá o alvará de funcionamento suspenso ou cancelado, as multas serão destinadas ao Fundo do Meio Ambiente.