CASSAÇÃO - Ministério Público Eleitoral de Ji-Paraná propõe Ação de Impugnação de Mandato de vereador diplomado

CASSAÇÃO - Ministério Público Eleitoral de Ji-Paraná propõe Ação de Impugnação de Mandato de vereador diplomado

CASSAÇÃO - Ministério Público Eleitoral de Ji-Paraná propõe  Ação de Impugnação de Mandato de vereador diplomado

Foto: Divulgação

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O Ministério Público Eleitoral da 3ª ZE de Ji-Paraná propôs Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, em 30/12/2008, em face do Vereador diplomado KLECIUS MODESTO ARAÚJO.
As razões da proposição da Ação estão comprovadas com os depoimentos de diversas pessoas que compareceram à Promotoria, onde se narrou que o candidato KLECIUS MODESTO, por meio de sua equipe de campanha “adquiriu” votos entregando em contrapartida a seus eleitores a quantia de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para cada um, o que configura abuso de poder econômico na modalidade captação ilícita de sufrágio.
A mencionada Ação afirma que “Este abuso perpetrado comprometeu a lisura do pleito eleitoral, desequilibrando a igualdade que deve existir entre os candidatos, não sendo legítimo que exerça o mandato eletivo”.
A Promotoria finaliza “Pouco importa, na hipótese de corrupção eleitoral, se a quantidade de votos captados tenha ou não sito decisiva para o resultado do pleito, já que o bem jurídico tutelado é a liberdade de voto dos eleitores e a legitimidade do pleito”.
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