Justiça condena município a pagar 200 salários mínimos à casal cujo filho recém-nascido morreu vítima de traumatismo craniano

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Foto: Divulgação

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Ariquemes, Rondônia - O juiz Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Cível de Ariquemes, julgou procedente em parte a ação de indenização por danos morais movida contra o Município pelo lavrador Waltemi Barbosa Ribeiro e sua mulher, a dona de casa Glaucilene Francelino de Souza, e condenou a municipalidade a pagar duzentos salários mínimos (R$ 83 mil) ao casal, cujo primeiro filho recém-nascido morreu vítima de traumatismo craniano provocado por erro médico.
Na ação, o casal afirmou que Glaucilene , sentindo que estava em trabalho de parto, procurou o Hospital Regional de Ariquemes no dia 11 de abril de 2006. No entanto, o médico plantonista determinou que retornasse para casa. No dia seguinte, sentindo dores, voltou ao hospital e novamente foi encaminhada para casa.
Já no dia 13 de abril , por volta das 13h, retornou novamente ao hospital e foi encaminhada à sala de cirurgia pelo médico Gil Ney Eloi Estabelini.
A criança nasceu por volta das 20h. Já no dia seguinte, quando se passara 5 horas do nascimento, seu filho faleceu.
Segundo o atestado de óbito, a causa da morte foi traumatismo crânio- encefálico, trabalho de parto. No dia do parto, por volta de zero hora, o pai da criança foi informado que precisaria remover o filho para atendimento em Porto Velho ou para o Hospital da Criança. Como não havia carro no Hospital Regional, prontificou-se a levar o filho em seu próprio veículo ao Hospital da Criança.
Após autorização do médico e acompanhado por uma enfermeira, levou seu filho até o outro hospital. O médico plantonista esforçou-se afirmando que faria o possível, mas ficou indignado com o estado em que se apresentou a criança. Esta não resistiu morreu cerca de uma hora depois.
O pai da criança procurou o Ministério Público e a delegacia de polícia denunciando o caso. O médico que atendeu a parturiente afirmou que a criança nasceu com o cordão umbilical enrolado no pescoço. O parto foi iniciado como natural. Como a mãe não conseguia ter a criança, foi ajudada pela enfermeira, que forçava a saída da criança com os punhos.
Como não dava resultado, o próprio médico fez força contra a barriga da mãe, conseguindo expulsar o feto, mas com graves conseqüências. O médico afirmou que o cordão umbilical estava enrolado no pescoço.
Na defesa, o Município de Ariquemes apresentou sua contestação, onde afirma que o casal foi atendido com presteza e urbanidade. Afirma que na responsabilização do médico deve-se evidenciar a existência de culpa. A causa mortis pode ter ocorrido em virtude de inúmeros fatores, até mesmo uma queda sofrida pela mãe da criança e que não haveria qualquer prova de nexo causal entre a morte e a conduta do médico.
Para o juiz Franklin Vieira dos Santos, no entanto, as provas permitem concluir que a morte da criança adveio de ação do médico, que agia investido na função de agente público.
Segundo o laudo da necropsia, o falecimento adveio de traumatismo craniano. “Em outras palavras, alguma ação causou o traumatismo craniano e tal aconteceu desde a chegada da parturiente ao hospital até o falecimento da criança, que sempre esteve sob a tutela do Estado”, ressalta o magistrado, acrescentando que o Município de Ariquemes ainda chegou a esboçar uma defesa alegando a possibilidade de o trauma ser decorrente de uma queda sofrida pela mãe da criança. “No entanto, a defesa ficou na esfera da possibilidade, pois o contestante não produziu sequer indício ou informação que permitisse ao juízo aprofundar no conhecimento desta questão. De qualquer forma, todos os elementos dos autos permitem concluir que a morte da criança adveio de conduta inoficiosa (negligência, imprudência ou imperícia) de agente público dentro do Hospital Regional de Ariquemes”, enfatiza.
 
 
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