Juiz proíbe divulgação de pesquisa com suspeita de fraude

Juiz proíbe divulgação de pesquisa com suspeita de fraude

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Foto: Divulgação

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O juiz da 10ª Zona Eleitoral, Comarca de Jaru, Elsi Antônio Dalla Riva proibiu no final da tarde de ontem a divulgação da pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisas, Opinião e Mercado Epicensus devido a vestígios da mesma ser fraudulenta. A suspeita começou após a comparação entre outra pesquisa realizada praticamente no mesmo período apresentar resultados bastante diferentes.
 

Na realizada pelo Instituto Phoenix a candidata Carmem Gon (PTB) lidera com uma pequena margem de vantagem sobre o candidato Jean Carlos, já na da Epcensus ele figura disparado na liderança com uma grande diferença sobre a candidata Professora Sonia (PT), enquanto Carmem aparece apenas na terceira posição, 27 pontos atrás do líder.

Após investigação sobre a origem da empresa que encomendou a pesquisa, ficou constatado que no endereço, em Porto Velho, existe apenas uma antiga residência, o que aumentou a suspeita de ser uma firma “fantasma”, o que pode ter acontecido com o intuito de esconder o verdadeiro autor da encomenda. Ao tomar conhecimento do caso, representantes da coligação “Renovar para Melhorar” entrou na Justiça Eleitoral com pedido de suspensão da divulgação da pesquisa e foi concedida liminar pelo juiz eleitoral, que tinha em mãos dados fotográficos da empresa.

 
Em seu despacho, Dalla Riva declara que as possíveis falhas cometidas pela empresa que realizou a pesquisa até podem ser justificadas por falha humana, mas a notícia trazida, com indícios de ser verdadeira quanto à empresa contratante demonstra dolo, a vontade deliberada da prática ilegal, que deve ser coibida com uma atitude enérgica. Ele constatou ainda irregularidades na divulgação da pesquisa, uma vez que além de ser publicada em um sítio na Internet e em um jornal de grande circulação, foram realizadas diversas inserções na rádio da família do candidato que aparece na liderança e realizada panfletagem pela cidade.
 
O juiz determinou a notificação pessoal de todos os órgãos de comunicação para que se abstenham de divulgar a pesquisa e dos responsáveis pela pesquisa para apresentar defesa no prazo de 48 horas, bem como demais coligações para que, querendo, intervenham no feito. Notificou ainda a coligação “A Vontade do Povo” e o candidato majoritário Jean Carlos de que eventual material que venha a ser confeccionado relacionado a esta pesquisa deverá obedecer ao Artigo 5º da Resolução 22.623/07, bem como não poderá ser divulgado ou distribuído sem ordem expressa daquele Juízo, sob pena de crime de desobediência. Ele determinou ainda que o processo seja encaminhado à Polícia Federal para que instaure competente inquérito policial.
 
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