ARTIGO - Colheita Maldita: Por Valdemir Caldas

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Foto: Divulgação

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Colhe a Assembléia Legislativa de Rondônia o fruto amargo de sua semeadura maldita, quando, ao arrepio da lei, da ética e da moralidade pública, escolheu, por unanimidade de seus membros, um investigado pela Polícia Federal para ocupar uma vaga no Tribunal de Contas do Estado. Mas o nome do indicado esbarrou na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, em resposta a uma Ação Popular, com pedido de liminar, impetrada por segmentos da sociedade, para impedir a nomeação do ungido. São manifestações como essa, no entanto, que reascendem as esperanças do povo e o estimulam a continuar lutando para que a verdade sempre prevaleça nas relações sociais. Isso mostra que o Poder Judiciário, apesar de seus pecados (e não são poucos) tem sabido, aqui e acolá, responder, com celeridade, as demandas judiciais, sem, contudo, deixar-se intimidar diante dos que se julgam poderosos. A rapidez com que foi concedida a liminar permite observar efeitos concretos do apelo à Justiça. É verdade, porém, que há situações em que o processo se arrasta anos a fio até chegar a uma decisão final. Mas esse atraso não invalida a constatação de que nunca é tarde para pôr fim a práticas que enxovalham o processo político-administrativo. A população rondoniense acompanha, com justificado interesse, os desdobramentos do caso envolvendo o deputado estadual Chico Paraíba. A essa altura dos acontecimentos, não é prudente tecer ilações a respeito da decisão final que as autoridades hão de proclamar. É relevante, contudo, registrar, a simples manifestação da 1ª Vara da Fazenda Pública a propósito do assunto, que, em passado não muito distante, tinha o destino da lata do lixo e do esquecimento. Impossível confundir, portanto, o Estado de Direito com a tolerância a chicanas que procuram exatamente atingir objetivo contrário ao esperado pela sociedade. Os engodos, as artimanhas deliberadas e medidas protelatórias, visando simplesmente tumultuar um processo que a população acompanha atentamente – nada disso pode ser tolerado, a pretexto de resguardar o direito de defesa do denunciado. O exemplo dado pela 1ª Vara da Fazenda Pública merece ser analisado por todos, principalmente, por aqueles que têm assento na ALE, pelo que contém de afinado com os novos tempos que a sociedade deseja inaugurar.
Direito ao esquecimento

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