Juiz multa advogado em 10 sálarios mínimo e o denuncia à OAB
Foto: Divulgação
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O juiz da 2ª Vara Criminal de Porto Velho, Valdecir Castelar Citon, multou o advogado João Marcos de Oliveira Dias em 10 salários mínimos, sendo nove em favor da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e um em favor do Tribunal de Justiça do Estado.
João Marcos de Oliveira Dias é (ou era) advogado do réu Nonato Nunes Freitas, denunciado em ação penal (Lei Maria da Penha) por agressão.
Quando de seu interrogatório, o acusado indicou o advogado João Marcos de Oliveira Dias para a sua defesa, estando este presente ao ato. Por isso, o juiz concluiu que o profissional aceitou a indicação.
O advogado foi intimado naquele ato do prazo para apresentação de defesa prévia; porém, não o fez. Por não se tratar de peça obrigatória, o processo prosseguiu com a realização da audiência de instrução, da qual o advogado também foi intimado no ato do interrogatório do acusado; porém, não compareceu.
Para o ato foi nomeado defensor público para a defesa do acusado. Encerrada a instrução, o Ministério Público apresentou alegações finais e o advogado , indicado pelo acusado, deixou transcorrer em branco o prazo para as suas alegações finais.
“Por cautela e liberalidade deste juízo, a intimação foi reiterada, desta feita com a expressa advertência de que o não atendimento do despacho caracterizaria abandono do processo. Mesmo assim, as alegações finais não foram apresentadas nos autos. Desta forma, nos termos do artigo 265 do Código Penal, com nova redação dada pela Lei 11.719/08, aplico ao advogado supra indicado a multa de 10 (dez) salários mínimos, sendo nove (9) em favor da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e um (1) em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para cobrir as despesas acarretadas pelo atraso, no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa”, anotou o juiz Valdecir Castelar Citon em sua decisão.
O magistrado mandou oficiar à OAB para fins da aplicação do artigo 34, XI do Estatuto do Advogado e artigo 12 do Código de Ética e Disciplina da OAB, instruindo o ofício com as cópias necessárias, para instauração de procedimento disciplinar.
Mandou ainda intimar o réu da " desídia* do advogado”, fincando ele ciente de que, em não havendo indicação de novo advogado, sua defesa prosseguirá com o Defensor Público.
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