Sindsef- Confira ata da reunião realizada no dia 30/07 com a Funasa

Sindsef- Confira ata da reunião realizada no dia 30/07 com a Funasa

Sindsef- Confira ata da reunião realizada no dia 30/07 com a Funasa

Foto: Divulgação

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nadaConforme definido pelos companheiros da Funasa, nos mais variados municípios, o esteve reunido, no dia 30 de julho, com o coordenador da Funasa, Sr Josáfa Marreiros, Sr. Domingos, várias companheiras do RH, Servidores de Urupá, Ouro Preto, Cacoal, Ji-Paraná, Dr. Raul Fonseca e o Presidente do Sindsef, Hercules Coelho.

 

A reunião iniciou-se 15h, quando na oportunidade foi protocolado documento do Sindsef, requerendo esclarecimentos sobre situações que envolvem os servidores da Funasa. O Coordenador da Funasa, sr, Josafá  recebeu a comissão de servidores-sindicatos e, juntamente com sua assessoria, se prontificou a responder o documento oficialmente, ao Sindsef.

 

Apresentamos, a seguir, respostas verbais apresentadas durante a reunião, sendo que ainda aguardamos a posição oficial da Funasa.

Precisamos esclarecer que as dúvidas levantadas pelos servidores da Funasa durante nossa Assembléia, coincidem com a maioria dos questionamentos já feitos, à Brasília, pelo Coordenador Regional e sua assessoria, demonstrando que as dúvidas precisam ser esclarecidas o quanto antes. 

1-Guardas de Endemia e/ou agente de saúde deixaram de receber indenização de campo e não receberam a Gacen. Qual a justificativa para a retirada desses benefícios dos servidores?

Houve erros na elaboração da folha de pagamento a qual já está sendo corrigida. 160 servidores ativos e inativos estão sem receber a Gacen – os servidores que fazem jus à gratificação, mas estão em atividade administrativa não irão receber a Gacen. 

2-Como fica a situação dos motoristas e outros profissionais que continuam exercendo atividade de campo e não recebem a Gacen e nem a Indenização de Campo?

 

R - Segundo a Funasa, os motoristas são atividades meio e por isso não receberão Gacen nem indenização de campo, por imposição do parecer 668 do TCU.   Neste caso está sendo negociado com os sindicatos e governo, para que os motoristas que estão em atividade de campo recebam a indenização.

Por questão de justiça devemos informar que o coordenado da Funasa, Josafá, se mostrou sensível na questão dos motoristas e se tiver oportunidades, prometeu interceder favorável aos mesmos por entender que estes profissionais são muito importantes para as atividades de campo,

 

3-Como fica a situação dos guardas de endemias, agentes de saúde e motoristas que exercem suas atividades na saúde indígena, visto que deixaram de receber a Indenização de Campo e não lhes é paga a Gacen?

 R- Os  Guardas de Endemias e Agentes de saúde  que estão lotados  nas CASAI terão que voltar para o controle de endemias para poder receber a Gacen. Sobre os motoristas, foi respondido na questão anterior.

4-Os servidores que exercem suas funções na saúde indígena e saneamento, não recebem a Gacen e também foram excluídos da indenização de campo. Perguntamos:

A- MP 431, que criou a GACEN, extinguiu a indenização de campo?

b - Houve algum documento oficial do Ministério do Planejamento, Ministério da Saúde ou Funasa, suspendendo o pagamento da Indenização de Campo ao servidores excluídos da Gacen por força da MP-431 ?

 

R - A MP 431 não extinguiu a Indenização de campo. No entanto o Parecer 668 impede o pagamento da Indenização de Campo. A decisão de suspender o benefício veio através do memorando circular 013-colepe.

     5-Porque servidores que não assinaram o referido termo de opção, além de não receberem a Gacen, também foram excluídos da Indenização de Campo?

 

R- A Coordenação da Funasa atribui o não pagamento da Gacen a erro do RH, o qual já está sendo corrigido e calculado o retroativo. Se a situação persistir, o servidor deve buscar o RH da FUNASA para informar.

Sobre a não  assinatura de  opção , isso  não  interfere no  pagamento  da Gacen. No entanto os servidores que não assinaram a opção terão seus salários congelados, ou seja, não receberão reajustes que forem dados aos outros servidores,

6-Houve orientação oficial para o não pagamento da Gacen aos servidores que não assinaram o termo de opção da MP 301/06? 

R- Respondido nos itens quatro e cinco.

 

7-O setor de Recursos Humanos da Funasa alega desvio de função, de alguns servidores, para não lhes pagar a GACEN ou Indenização de Campo. Solicitamos, se possível, esclarecimentos sobre o que é considerado desvio de função pelo RH citado, para que possamos informar nossos filiados.

 R- Segundo a Funasa, desvio de função é servidor que tem uma contratação específica e desempenha função diversa. Exemplo: Funcionário da área administrativa que exerce função de guarda de endemia ou agente de saúde.

 

8-Quem é o responsável pela Avaliação de Desempenho dos Servidores da Funasa, inclusive os descentralizado, e quais os critérios utilizados?

      R- Segundo o Coordenador da Funasa, neste momento não haverá avaliações,

9-Os servidores descentralizados estão regidos por qual Ministério?

       R- Os servidores continuam na Funasa. Ainda não há definição de quem será o responsável desses servidores, no futuro.

 

Oficío protocolado em  30 DE julho

 

OFÍCIO 0044/ PRES/08 - II               Porto Velho, 30 DE julho de 2008.

 

AO Sr. Josafá Piauhy Marreiros

Coordenador  Regional  da  Funasa

Nesta:

 

 

Senhor Coordenador,

Considerando os vários problemas apresentados, aos servidores da Funasa, com respeito aos descontos nos seus salários e/ou implicações com a publicação da MP 431 e visando exclusivamente orientá-los quanto aos encaminhamentos, solicitamos esclarecimentos e providencias para os fatos relatados a seguir:

 

1-Guardas de Endemia e/ou agente de saúde deixaram de receber indenização de campo e não receberam a Gacen. Qual a justificativa para a retirada desses benefícios dos servidores?

2-Como fica a situação dos motoristas e outros profissionais que continuam exercendo atividade de campo e não recebem a Gacen e nem a Indenização de Campo?

3-Como fica a situação dos Guardas de Endemias, Agentes de Saúde e motoristas que exercem suas atividades na saúde indígena, visto que deixaram de receber a Indenização de Campo e não lhes é paga a Gacen?

4-Os servidores que exercem suas funções na saúde indígena e saneamento, não recebem a Gacen e também foram excluídos da indenização de  campo. Perguntamos:

A- A MP 431, que criou a Gacen, extinguiu a indenização de campo?

B- Houve algum documento oficial do Ministério do Planejamento, Ministério da Saúde ou Funasa, suspendendo o pagamento da Indenização de Campo aos servidores excluídos da GACEN por força da MP-431?

5-Porque servidores que não assinaram o referido termo de opção, além de não receberem a Gacen, também foram excluídos da Indenização de Campo?

6-Houve orientação oficial para o não pagamento da Gacen aos servidores que não assinaram o termo de opção da MP 301/06?

7-O setor de Recursos Humanos da Funasa alega desvio de função, de alguns servidores, para não lhes pagar a GACEN ou Indenização de Campo. Solicitamos, se possível, esclarecimentos sobre o que é considerado desvio de função pelo RH citado, para que possamos informar nossos filiados.

8-Quem é o responsável pela Avaliação de Desempenho dos Servidores da Funasa, inclusive os DESCENTRALIZADOS, e quais os critérios utilizados?

9-Os servidores descentralizados estão regidos por qual Ministério?      

Finalmente, reafirmamos desejo de sucesso frente à Pasta que Vossa Senhoria tão bem tem comandado.

 

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