Sindsef- Confira ata da reunião realizada no dia 30/07 com a Funasa
Foto: Divulgação
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Conforme definido pelos companheiros da Funasa, nos mais variados municípios, o esteve reunido, no dia 30 de julho, com o coordenador da Funasa, Sr Josáfa Marreiros, Sr. Domingos, várias companheiras do RH, Servidores de Urupá, Ouro Preto, Cacoal, Ji-Paraná, Dr. Raul Fonseca e o Presidente do Sindsef, Hercules Coelho.
A reunião iniciou-se 15h, quando na oportunidade foi protocolado documento do Sindsef, requerendo esclarecimentos sobre situações que envolvem os servidores da Funasa. O Coordenador da Funasa, sr, Josafá recebeu a comissão de servidores-sindicatos e, juntamente com sua assessoria, se prontificou a responder o documento oficialmente, ao Sindsef.
Apresentamos, a seguir, respostas verbais apresentadas durante a reunião, sendo que ainda aguardamos a posição oficial da Funasa.
Precisamos esclarecer que as dúvidas levantadas pelos servidores da Funasa durante nossa Assembléia, coincidem com a maioria dos questionamentos já feitos, à Brasília, pelo Coordenador Regional e sua assessoria, demonstrando que as dúvidas precisam ser esclarecidas o quanto antes.
1-Guardas de Endemia e/ou agente de saúde deixaram de receber indenização de campo e não receberam a Gacen. Qual a justificativa para a retirada desses benefícios dos servidores?
Houve erros na elaboração da folha de pagamento a qual já está sendo corrigida. 160 servidores ativos e inativos estão sem receber a Gacen – os servidores que fazem jus à gratificação, mas estão em atividade administrativa não irão receber a Gacen.
2-Como fica a situação dos motoristas e outros profissionais que continuam exercendo atividade de campo e não recebem a Gacen e nem a Indenização de Campo?
R - Segundo a Funasa, os motoristas são atividades meio e por isso não receberão Gacen nem indenização de campo, por imposição do parecer 668 do TCU. Neste caso está sendo negociado com os sindicatos e governo, para que os motoristas que estão em atividade de campo recebam a indenização.
Por questão de justiça devemos informar que o coordenado da Funasa, Josafá, se mostrou sensível na questão dos motoristas e se tiver oportunidades, prometeu interceder favorável aos mesmos por entender que estes profissionais são muito importantes para as atividades de campo,
3-Como fica a situação dos guardas de endemias, agentes de saúde e motoristas que exercem suas atividades na saúde indígena, visto que deixaram de receber a Indenização de Campo e não lhes é paga a Gacen?
R- Os Guardas de Endemias e Agentes de saúde que estão lotados nas CASAI terão que voltar para o controle de endemias para poder receber a Gacen. Sobre os motoristas, foi respondido na questão anterior.
4-Os servidores que exercem suas funções na saúde indígena e saneamento, não recebem a Gacen e também foram excluídos da indenização de campo. Perguntamos:
A- MP 431, que criou a GACEN, extinguiu a indenização de campo?
b - Houve algum documento oficial do Ministério do Planejamento, Ministério da Saúde ou Funasa, suspendendo o pagamento da Indenização de Campo ao servidores excluídos da Gacen por força da MP-431 ?
R - A MP 431 não extinguiu a Indenização de campo. No entanto o Parecer 668 impede o pagamento da Indenização de Campo. A decisão de suspender o benefício veio através do memorando circular 013-colepe.
5-Porque servidores que não assinaram o referido termo de opção, além de não receberem a Gacen, também foram excluídos da Indenização de Campo?
R- A Coordenação da Funasa atribui o não pagamento da Gacen a erro do RH, o qual já está sendo corrigido e calculado o retroativo. Se a situação persistir, o servidor deve buscar o RH da FUNASA para informar.
Sobre a não assinatura de opção , isso não interfere no pagamento da Gacen. No entanto os servidores que não assinaram a opção terão seus salários congelados, ou seja, não receberão reajustes que forem dados aos outros servidores,
6-Houve orientação oficial para o não pagamento da Gacen aos servidores que não assinaram o termo de opção da MP 301/06?
R- Respondido nos itens quatro e cinco.
7-O setor de Recursos Humanos da Funasa alega desvio de função, de alguns servidores, para não lhes pagar a GACEN ou Indenização de Campo. Solicitamos, se possível, esclarecimentos sobre o que é considerado desvio de função pelo RH citado, para que possamos informar nossos filiados.
R- Segundo a Funasa, desvio de função é servidor que tem uma contratação específica e desempenha função diversa. Exemplo: Funcionário da área administrativa que exerce função de guarda de endemia ou agente de saúde.
8-Quem é o responsável pela Avaliação de Desempenho dos Servidores da Funasa, inclusive os descentralizado, e quais os critérios utilizados?
R- Segundo o Coordenador da Funasa, neste momento não haverá avaliações,
9-Os servidores descentralizados estão regidos por qual Ministério?
R- Os servidores continuam na Funasa. Ainda não há definição de quem será o responsável desses servidores, no futuro.
Oficío protocolado em 30 DE julho
OFÍCIO 0044/ PRES/08 - II Porto Velho, 30 DE julho de 2008.
AO Sr. Josafá Piauhy Marreiros
Coordenador Regional da Funasa
Nesta:
Senhor Coordenador,
Considerando os vários problemas apresentados, aos servidores da Funasa, com respeito aos descontos nos seus salários e/ou implicações com a publicação da MP 431 e visando exclusivamente orientá-los quanto aos encaminhamentos, solicitamos esclarecimentos e providencias para os fatos relatados a seguir:
1-Guardas de Endemia e/ou agente de saúde deixaram de receber indenização de campo e não receberam a Gacen. Qual a justificativa para a retirada desses benefícios dos servidores?
2-Como fica a situação dos motoristas e outros profissionais que continuam exercendo atividade de campo e não recebem a Gacen e nem a Indenização de Campo?
3-Como fica a situação dos Guardas de Endemias, Agentes de Saúde e motoristas que exercem suas atividades na saúde indígena, visto que deixaram de receber a Indenização de Campo e não lhes é paga a Gacen?
4-Os servidores que exercem suas funções na saúde indígena e saneamento, não recebem a Gacen e também foram excluídos da indenização de campo. Perguntamos:
A- A MP 431, que criou a Gacen, extinguiu a indenização de campo?
B- Houve algum documento oficial do Ministério do Planejamento, Ministério da Saúde ou Funasa, suspendendo o pagamento da Indenização de Campo aos servidores excluídos da GACEN por força da MP-431?
5-Porque servidores que não assinaram o referido termo de opção, além de não receberem a Gacen, também foram excluídos da Indenização de Campo?
6-Houve orientação oficial para o não pagamento da Gacen aos servidores que não assinaram o termo de opção da MP 301/06?
7-O setor de Recursos Humanos da Funasa alega desvio de função, de alguns servidores, para não lhes pagar a GACEN ou Indenização de Campo. Solicitamos, se possível, esclarecimentos sobre o que é considerado desvio de função pelo RH citado, para que possamos informar nossos filiados.
8-Quem é o responsável pela Avaliação de Desempenho dos Servidores da Funasa, inclusive os DESCENTRALIZADOS, e quais os critérios utilizados?
9-Os servidores descentralizados estão regidos por qual Ministério?
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