Ministério Público firma TAC para garantir equilíbrio do meio ambiente em União Bandeirantes

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por intermédio das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente e Infância e Juventude, estabeleceu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir o equilíbrio do meio ambiente no núcleo urbano de União Bandeirantes, região de Porto Velho, bem como integrar a gestão do uso e ocupação do solo com a gestão ambiental, além de condicionar a expansão de eventuais atividades no local. O TAC foi firmado no último dia 10 de julho com o Município de Porto Velho, CERON, CAERD, Ministério Público Federal e Superintendência do INCRA. A Prefeitura de Capital se comprometeu a demarcar os limites da área urbana, regularizando os lotes, e a fiscalizar o uso e ocupação do solo, inibindo atividades que colidam com as diretrizes estipuladas pelo INCRA. O INCRA assumiu o compromisso de proceder ao desmembramento formal da área do núcleo urbano em favor do município de Porto Velho, no prazo de 90 dias, definindo previamente o perímetro, que não poderá ser ampliado. O Instituto também se comprometeu ainda a estabelecer, no ato de cessão, condicionantes, dentre eles, a finalidade para o qual foi instituído o núcleo, as diretrizes da ocupação etc. Ficou estabelecido no acordo o compromisso da Ceron de instalar na localidade um Produtor Independente Térmico, com potência de 500 KW e 1.500 KW, e a construção da rede urbana para a distribuição de energia elétrica para o consumidor final. A empresa responsável pelo fornecimento de energia não poderá autorizar a ligação de energia para empresas do ramo madeireiro sem que estas apresentem as licenças ambientais indispensáveis para a sua instalação e operação. De acordo com a Promotoria de Meio Ambiente, o Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, no exercício de suas funções, requisitarão informações, laudos e vistorias às compromissadas em relação ao cumprimento das obrigações constantes do compromisso. Em razão da extensão da liminar, conforme o TAC, estão expressamente excluídas quaisquer ocupações incidentes na Floresta Nacional do Bom Futuro, Terra Indígena, Karipunas e Parque Estadual de Guajará-Mirim, ou qualquer outra unidade de conservação e área de entorno, sejam federais, estaduais ou municipais, na área sob abrangência da decisão judicial. Firmaram o TAC o Procurador da República, Heitor Alves Soares; o Presidente do Incra, Rolf Hackbart; a Promotora de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz (Meio Ambiente); o Promotor de Justiça Marcelo Lima de Oliveira (Infância e Juventude); o Prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho, e Olavo Nienow, Superintendente do INCRA.
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