MP ingressa com ação para garantir matrículas de crianças a partir de seis anos no ensino fundamental

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de justiça de Cacoal, ingressou com ação civil pública com pretensão de obrigação de fazer (tutela inibitória) e pedido de liminar para que a Secretaria Municipal de Educação implante, a partir do 1º dia letivo do ano de 2008, as políticas públicas estabelecidas no artigo 1º da Lei Federal nº 11.114, de 16 de maio de 2006, que determinou o dever do Município de matricular todos os educandos a partir de seis anos de idade no ensino fundamental. E também o cumprimento dos artigos 3º e 4º da Lei Federal 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, que estabeleceu o ensino fundamental, com duração de nove anos, iniciando-se aos seis anos de idade. A ação foi impetrada pela Promotora de Justiça Conceição Forte Baena, tendo com réus a Prefeitura de Cacoal e o secretário municipal de Educação, Nelson Rangel Soares Filho. A Ação Civil Pública teve como base um procedimento de investigação preliminar instaurado pela Promotoria diante da reclamação dos pais de alunos dando conta de que seus filhos, com idade de seis anos, já haviam concluído a pré-escola, mas estavam sendo impedidos de prosseguirem com os estudos sob alegação de que o ensino de 9 anos, definido pela Lei Federal 11.274/2006, ainda não havia sido implantado no município de Cacoal. Por isso, para se matricular no primeiro ano do ensino fundamental de oito anos, a criança deveria contar com sete anos completos. A Secretaria Municipal de Educação, questionada pela Promotoria, informou por meio de ofício que o Ensino Fundamental de nove anos ainda não está sendo oferecido pelo município, pois o prazo para sua implantação é até o ano de 2010. O Conselho Estadual de Educação, no entanto, editou resolução regulamentando a implantação do ensino fundamental de nove anos para 9 anos iniciaria já em 2007, considerado para o Estado de Rondônia como ano de transição. Na Ação Civil Pública, a Promotora pede que em caso de atendimento o pedido de liminar, fosse estabelecida uma multa de R$ 50 mil ao município de Cacoal e de mil R$ 1 mil para a Prefeita de Cacoal e ao secretário municipal de Educação, em caso de descumprimento da determinação. *VEJA TAMBÉM: * Operação "ROUTE 33" previne e combate crimes nos bairros periféricos da capital * Versão em papel do Diário da Justiça do TJ Rondônia circula somente até terça(31)
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