Sinjor aciona TCE para combater exercício ilegal da profissão em órgãos públicos

Sinjor aciona TCE para combater exercício ilegal da profissão em órgãos públicos

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Foto: Divulgação

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O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Rondônia (Sinjor), através de sua diretoria, entregou requerimento, na manhã desta quarta-feira (25/7), ao presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro José Euller Potiguara, pedindo uma atuação mais rígida junto aos órgãos públicos para inibir a contratação de pessoas alheias à profissão de jornalista em cargos de coordenador de comunicação social ou assessor de imprensa. Os jornalistas Marcos Grutzmacher (presidente), Marcelo Freire (vice-presidente) e Rondineli Gonzalez (Diretor Social de Comunicação) explicaram ao conselheiro que essa medida atende às determinações da Lei nº 161, de 21 de setembro de 1987, sancionada pelo então governador Oswaldo Piana. “A lei é clara e visa combater a lotação de pessoas em cargos que deveriam ser ocupados exclusivamente por jornalistas profissionais com habilitação, ou seja, profissionais graduados em Comunicação Social e Jornalismo e os jornalistas provisionados”, disse Marcos Grutzmacher. Para os diretores, a solicitação feita ao TCE visa não só combater o exercício ilegal da profissão, mas principalmente inibir a prática da malversação de recursos públicos, uma das atribuições do Tribunal. “A partir do momento em que se nomeia uma pessoa que não é jornalista nos cargos que deveriam ser exclusivos de profissionais da área, além de se praticar o crime de exercício ilegal da profissão, o dinheiro público será usado para pagar essas pessoas que não deveriam estar ali. Portanto, não se pode admitir tal contra-senso e o TCE é quem deve analisar e combater tal situação”, disseram os diretores sindicais. O presidente do TCE, Euller Potuguara, garantiu que a solicitação feita pelo Sinjor deverá ser analisada com carinho e que não deverá enfrentar dificuldades para ser incluída como item importante nas ações de fiscalização do Tribunal. Veja abaixo os artigos da lei que trata do assunto: Art. 1º Os cargos, funções ou empregos do Coordenador de Comunicação Social, de Assessor de Imprensa ou equivalentes, da administração direta e indireta do Estado e dos Poderes Legislativo e Judiciário, incluindo as Fundações mantidas com recursos públicos, deverão, obrigatoriamente, ser exercidos por jornalistas profissionais ou provisionados, conforme o Decreto-Lei Federal nº 972/69 e Decreto Federal nº 83.284/79. Art. 2º A inobservância do disposto nesta Lei implicará na nulidade do ato nomeatório ou designatório, que não gerará quaisquer efeito, sem prejuízo das sanções civis e penais pertinentes. Art. 3º Caberá ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Rondônia representar às autoridades contra a inobservância desta lei.
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