Direção de Unidade de Internação de menores aponta contradição de promotor em relação a visitas íntimas

Direção de Unidade de Internação de menores aponta contradição de promotor em relação a visitas íntimas

Direção de Unidade de Internação de menores aponta contradição de promotor em relação a visitas íntimas

Foto: Divulgação

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No início da semana o Ministério Público de Rondônia, através da 9ª Promotoria de Justiça, encaminhou um ofício recomendatório à SEJUS (Secretaria de Estado da Justiça), assinado pelo promotor de justiça, Valdemir de Jesus Vieira, para que fosse tomada providências em relação a apuração de irregularidades nas unidades de internação de adolescentes e que cumprem medidas por atos infracionais. O promotor exigiu a instauração de procedimentos administrativos nessas unidades, recomendando a transferência e/ou afastamento imediato de todos os funcionários envolvidos nas irregularidades apontadas em seu ofício. Entre as irregularidades a que mais chamou atenção foi em relação a visitas íntimas. Aponta o documento que sejam imediatamente coibidas visitas íntimas na Unidade de Internação Sentenciado I, pois denúncia de tais visitas já haviam apontada a gravidez de companheiras dos internos. Em contato com a direção da Unidade, a reportagem foi informada que tal procedimento, de visita íntima, não ocorre e que a coibição protelada pelo promotor aponta uma contradição em sua queixa, pois de acordo com o Ofício nº 0031/2008/9ª PJ/1ª Tit, da data de 11 de fevereiro de 2008, o próprio promotor de justiça, Valdemir de Jesus Vieira, assina um relatório de visitas de inspeção na Unidade de Internação Masculina II, onde na página 07 escreve: “(...) Como o prédio já possui estrutura física para entrevista do adolescente com seu advogado e visita íntima, POR QUE NÃO UTILIZÁ-LA, já que estão de acordo com o SINASE (pg. 58, tópico 7 do eixo 6.3.1.5)? Antes, porém, necessário se faz realizar um trabalho de preparo dos adolescentes, de suas parceiras e familiares para que a visita íntima possa ocorrer.” Ainda em relação a essa queixa a direção da Unidade I desconhece qualquer moça que tenha sido engravidada dentro do estabelecimento, pedindo ao promotor que apresente alguma grávida a partir dessa suposta "visita íntima".
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Sobre as outras providências exigidas pelo promotor, a direção informou que tudo segue dentro de seu ritmo normal para que se atenda de forma adequada e humana os adolescentes internados nas unidades.
Direito ao esquecimento

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