Ministério Público desmente em Nota que gastos com impressão de revistas custarão mais de meio milhão
A Procuradoria-Geral de Justiça esclareceu nesta sexta-feira (22) que os gastos com a impressão de revistas da Instituição não irão custar mais de meio milhão de reais, como foi noticiado pelo site de notícias rondoniaagora. De acordo com a Procuradoria de Justiça, a previsão de gastos até o final do ano, com a edição de informativos e revistas totalizarão R$ 36.324,00.
Ocorre que na Administração Pública há necessidade de se efetuar preparos técnicos antes da realização de possíveis despesas. Assim, o que está publicado no Diário Oficial se refere a uma exigência legal denominada Registro de Preços, onde a Instituição pode se prevenir para eventuais despesas, o que não significa que elas ocorrerão. É apenas uma possibilidade previamente licitada, para o caso da necessidade daquele serviço.
Assim, em relação ao que consta na Ata de Registro de Preços publicada no Diário da Justiça nesta sexta-feira (22), que totaliza um valor de R$ 585 mil, o Ministério Público esclarece que cada lote tem opções variadas de impressão (revistas), o que não significa que a Instituição irá necessariamente adquiri-las na sua totalidade. Sobre o assunto, o Decreto Federal nº. 3.931/01, em seu art. 7º, estabelece o seguinte: “A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições”.
A Administração Superior do Ministério Público do Estado optou pelo Sistema de Registro de Preços, tendo em vista a possibilidade de ampliar e melhorar a qualidade das publicações, com menor custo. No ano de 2006 foram gastos R$ 18.240,00. Neste ano de 2007 foram gastos R$ 18.162,00, com dois Informativos e duas Revistas, com maior tiragem e menor custo por página. Com o Sistema agora adotado, a Instituição busca atender a grande demanda de textos técnicos e científicos, além de dar publicidade a notícias de caráter interno, produzidos por membros e servidores. Igualmente, atende com isso as exigências legais de respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todos prescritos no art. 37, da Constituição Federal de 1988.
Finalizando, os valores publicados no Diário da Justiça permitem a ampliação das publicações, caso haja demanda ou necessidade, mas sempre limitadas às possibilidades econômico-financeiras da Instituição, o que garante que os gastos não serão maiores do que o valor acima mencionado, ou seja, em torno de R$ 36.000,00.