TJ/RO pode julgar hoje (21) mandado de segurança impetrado pelo Sintero sobre legalidade de CPI
O mandado de segurança impetrado junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintero) contra a chamada CPI da isonomia, que a entidade sindical afirma ser inconstitucional, poderá ser julgado nesta quinta-feira, 21.
Antes de sair de férias, o desembargador Gabriel Marques de Carvalho, relator do mandado de segurança , anotou em despacho - no qual solicita mais informações ao Poder Legislativo sobre a Comissão - que “o inciso 3º do artigo 78 da Constituição Federal e o parágrafo 3º do artigo 36 da Constituição estadual autorizam CPI para fato determinado, em tese a ser investigado nas esferas dos respectivos níveis de poderes”.
Segundo Gabriel Marques de Carvalho, que foi substituído na relatoria por um juiz, “na hipótese presente, a comissão foi constituída para apurar eventuais irregularidades no sindicato”.
O Sintero e outros sindicatos e deputados estaduais ingressaram com mandado de segurança, pedindo liminarmente a suspensão dos efeitos do ato nº 019/2007 praticado pelo presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia constituindo Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar possíveis irregularidades na entidade sindical.