Lourdes Kemper assume, nesta segunda, cadeira na Câmara de Cacoal

Lourdes Kemper assume, nesta segunda, cadeira na Câmara de Cacoal

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Foto: Divulgação

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O presidente da Câmara Municipal de Cacoal, vereador Luiz Carlos de Souza Pinto (PTB), confirmou nesta semana, em entrevista exclusiva, que dará posse a primeira suplente, Lourdes Kemper (PMDB) nesta segunda-feira, 16 de junho de 2008. Lourdes não assumiu na segunda passada, 09 de junho, devido a notificação do TRE/RO ter chegado após as 18:00h, horário que se inicia a sessão ordinária da Casa de Leis, impossibilitando a posse da suplente. A expectativa é grande diante do discurso da nova vereadora, tendo em vista, o discurso inflamado da ex-vereadora, Glaucione Neri(PSDC), na ultima sessão, contra sua suplente. Pioneira no município, Maria de Lourdes Kemper do Prado foi vereadora por dois mandatos, professora, escritora, autora do livro: "Cacoal, sua história, sua gente". Atualmente exercia o cargo de secretária municipal de trânsito, mas foi afastada em março para disputar a eleição municipal. Posse - Lourdes Kemper disse estar tranqüila quanto à expectativa para segunda-feira. A vereadora destaca que o PMDB resgata mais um mandato no Estado de Rondônia. Com esta lei, vários companheiros do PMDB foram penalizados. "Vou priorizar o que for bom para Cacoal, tenho a satisfação de estar pela terceira vez trabalhando pelos 1.074 votos confiados em meu nome e ao partido a qual pertenço" enfatizou Lourdes kemper. Entenda o caso - No início do ano, O PMDB entrou com requerimento, na Justiça Eleitoral, para pedir o mandato da vereadora Glaucione Neri, respaldado na Lei que versa sobre infidelidade partidária. Glaucione deixou o PMDB e filiou-se no PSDC no mês de agosto de 2007, contrariando a resolução do TSE. A Resolução do TSE n. 22610/2007 disciplina que é considerado infiel ao seu partido o parlamentar que trocou de partido sem justa causa após o prazo de 27 de março de 2007, para os mandatários eleitos pelo sistema proporcional (vereador e deputado). Já para os que alcançaram a eleição pelo sistema majoritário (presidente, governador, prefeito e senador) o prazo é 16 de outubro do mesmo ano. Justificativa negada - Na maioria dos casos, os parlamentares cassados alegaram a simples falta de espaço político, o que não é o suficiente para afastar a infidelidade, esse é o entendimento unânime da Corte Eleitoral rondoniense. Até a antepenúltima sessão, dia 15 de maio, o Tribunal Regional eleitoral cassou 17 parlamentares, todos eram vereadores de vários municípios do Estado.
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